, XXII Congresso do PCP

A situação da Justiça

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A Constituição dispõe que a todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos, mas o que mais caracteriza o funcionamento da Justiça em Portugal é a morosidade, o arrastamento dos problemas, as dificuldades de acesso à Justiça e aos tribunais por parte da larga maioria da população.
Na falta de um serviço público que garanta o acesso de todos à justiça e aos tribunais em tempo útil e de forma economicamente acessível, temos aqueles, poucos, que têm dinheiro para suportar custas elevadas, honorários e a demora dos processos e aqueles, que são a maioria, que não tendo esses recursos e não tendo um regime de apoio judiciário digno desse nome, se veem forçados a abdicar dos seus direitos por não terem dinheiro para os fazer valer.

É este o maior problema da Justiça em Portugal, que exige, tal como o PCP propõe, a eliminação tendencial das custas judiciais, a existência de um sistema público de acesso à justiça e aos tribunais e o alargamento a todo o país da rede dos julgados de paz.
A política dos Governos que temos tido distingue-se pela omissão quanto à resolução dos problemas. No setor da Justiça, faltam funcionários judiciais, faltam profissionais de registos e notariado, faltam guardas prisionais e técnicos de reinserção social, faltam juízes e magistrados do Ministério Público.

A revisão do estatuto dos funcionários judiciais arrasta-se há longos anos, os técnicos de reinserção social nem têm carreiras definidas e há décadas que não são contratados profissionais de registo. A falta de atratividade das carreiras e as baixas remunerações de ingresso associadas a baixas expetativas de progressão, fazem com que, mesmo que haja lugares a concurso, faltem interessados para os preencher.

A tudo isto soma-se a exiguidade e degradação das instalações e equipamentos dos tribunais, dos estabelecimentos prisionais e das conservatórias, sem que haja uma programação de investimentos capaz de inverter essa situação.

Muito se falou e escreveu nestes últimos anos sobre os crimes de corrupção e a atuação das autoridades judiciárias. É inegável que, relativamente a processos que envolvem titulares ou antigos titulares de cargos políticos, ocorrerem situações indesejáveis: flagrantes e impunes violações do segredo de justiça, processos que se arrastam, decisões que se contradizem, suspeições quanto a agendas políticas por detrás de processos judiciais.

É importante deixar claro que, para o PCP, tanto a atuação dos órgãos de soberania como das autoridades judiciárias devem basear-se sempre no respeito pela separação de poderes e pelos direitos fundamentais dos cidadãos que a Constituição consagra, e são de rejeitar quaisquer propósitos que visem, a pretexto de insatisfações geradas por atuações concretas de autoridades judiciárias, condicionar a independência dos tribunais ou a autonomia do Ministério Público.

Em junho deste ano, o Governo PSD/CDS anunciou uma pomposa agenda de combate à corrupção. Muita parra, mas nem uma uva. A direita e o PS dizem-se muito preocupados em combater a corrupção e inventam entidades, agências, mecanismos e declarações, mas nada dizem sobre a principal causa da corrupção que é a subordinação do poder político ao poder económico e pactuam com os escândalos da concessão da ANA Aeroportos, da privatização da TAP, da EFACEC ou dos CTT, das parcerias público privadas, ou com o recurso a arbitragens falseadas em que o Estado é prejudicado em milhares de milhões de euros a favor dos grupos económicos litigantes. Em vez disso, o PS, o PSD, o CDS, a IL e o Chega, preparam-se, em nome da transparência, para legalizar o tráfico de influências através da regulação do “lobbying”.

Mais do que falsas soluções, o que exige para o combate à corrupção é o que o PCP propõe: a dotação das autoridades judiciárias com os meios humanos e técnicos necessários para investigar e julgar estes crimes em tempo útil e a adoção de mecanismos legais que impeçam que o exercício de cargos públicos seja posto ao serviço da prossecução de interesses económicos privados.

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