Pergunta ao Governo N.º 3836/XI/2

Situação do Pessoal não Docente nas Escolas do Distrito de Setúbal

Situação do Pessoal não Docente nas Escolas do Distrito de Setúbal

Apesar de sucessivas denúncias, a falta de pessoal não docente nas escolas básicas e secundárias do Distrito de Setúbal, principalmente de assistentes operacionais continua por resolver. Persiste a saída de trabalhadores por motivo de aposentação, enquanto o Governo não procede à contratação dos trabalhadores em falta, com vínculo à função pública. Face a esta realidade, as escolas estão em situação de ruptura, com dificuldades acrescidas para assegurar o seu funcionamento.

O Governo, não só, não reforça o quadro de pessoal não docente das escolas básicas e secundárias, não autoriza a abertura de concursos públicos para a contratação do pessoal não docente em falta, como obriga as direcções das escolas a recorrerem a contratos de emprego e inserção e ao regime de horas, para contratar os trabalhadores em falta.

Nas escolas básicas e secundárias do Distrito de Setúbal, entre Setembro e Dezembro de 2010, foram contratados 1838 trabalhadores, e em Janeiro de 2011 foram contratados 545 trabalhadores através do regime de horas, com contratos de 2 a 4 horas diárias, com pagamento de 3 euros por hora. Estes trabalhadores para além de desempenharem funções de limpeza, asseguram todas as funções de assistente operacional, como por exemplo a portaria, telefone, reprografia, papelaria, centro de recursos, vigilâncias dos alunos, entre outros. Como são contratados por períodos curtos, de semanas ou meses, não lhes é garantido remuneração nas interrupções lectivas do Verão, Natal, Carnaval e Páscoa.

As escolas também recorrem à contratação de trabalhadores através dos contratos de emprego e inserção para suprir as carências de trabalhadores. O contrato tem a duração de um ano, ao fim do qual, não é possível prorrogar, ficando os trabalhadores impossibilitados de continuar a trabalhar, quando já tinham adquirido experiência profissional.

É o próprio Estado que promove a precariedade no trabalho, a desregulamentação do horário de trabalho e das carreiras, usando e abusando destes meios de contratação para suprir necessidades permanentes nas escolas, que não garantem a estabilidade, em vez de optar por concursos públicos para contratar os trabalhadores em falta, criando assim emprego com direitos e contribuindo para o combate ao desemprego. O Governo deveria ser o exemplo e a cada função permanente devia corresponder um contrato de trabalho efectivo.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Educação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Como pretende o Governo resolver a carência de pessoal não docente nas escolas básicas e secundárias no Distrito de Setúbal?

2. Está previsto a contratação de trabalhadores para as escolas básicas e secundárias em situação de precariedade?

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