Pergunta ao Governo N.º 611/XII/2

Situação do ensino secundário noturno na região do Algarve, nos concelhos de Lagoa, Portimão, Monchique e Silves

Situação do ensino secundário noturno na região do Algarve, nos concelhos de Lagoa, Portimão, Monchique e Silves

O Despacho n.º 5106-A/2012 definiu a Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, como escola de referência para ministrar um curso de ensino secundário noturno, extinguindo esta oferta noutras escolas secundárias dos concelhos de Lagoa, Monchique e Silves.
O ponto 5.12 do despacho acima referido é revelador do objetivo deste Governo para o ensino recorrente para adultos: "5.12 — Nos cursos científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída
regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo -se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue -se e os alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de outra".
A fixação de um número mínimo de 30 alunos para a abertura de uma turma do ensino recorrente é claramente uma opção destinada a dificultar o acesso ao ensino noturno, prejudicando assim aqueles que decidiram prosseguir os seus estudos por esta via.
No ano letivo 2012/2013, a Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes de Portimão não reuniu os critérios para a abertura de uma turma do ensino recorrente, por não dispor do número mínimo de alunos, com prejuízo sério para todos, designadamente para os estudantes dos concelhos de Lagoa, Monchique e Silves.
Pelo exposto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
Tem o Governo conhecimento desta situação?
Que alternativa foi dada aos estudantes dos concelhos de Portimão, Lagoa, Monchique e Silves que pretendem ingressar no ensino recorrente?

• Reconhece o Governo que, com a fixação de um número mínimo de alunos para a abertura deturmas do ensino recorrente, prejudica seriamente os estudantes que ficam impedidos de prosseguir os seus estudos?
Quantas turmas foram recusadas a nível nacional tendo em conta a aplicação do critério do número mínimo de 30 alunos?

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