Pergunta ao Governo N.º 688/XII/2

Situação discriminatória dos alunos com necessidades especiais no ensino secundário

Situação discriminatória dos alunos com necessidades especiais no ensino secundário

No ano lectivo 2012/2013 teve início o alargamentoda escolaridade obrigatória ao 12º ano.
Tendo em conta a situação específica dos alunos com necessidades especiais e à luz da portaria 275 - Aimporta perceber os seus impactos no percurso educativo destes jovens.
A publicação da Portaria 275-A, de 11 de Setembro de 2012, compromete claramente o direito àigualdade de oportunidades. Este diploma prevê que a partir do 10º ano de escolaridade os jovens com Currículo Específico Individual (CEI), assem a ter uma matriz curricular de 25 horas lectivas das quais 20 horas serão da responsabilidade das insituições de ensino especial, e apenas 5h na Escola Pública.
No universo de alunos com Necessidades Educativas Especiais, e em particular os que se encontram abrangidos pelo Curriculo Específico Individual existe uma diversidade e especificidadepróprias das suas necessidades, sendo por issoabsolutamente desdequado um modelo único para dar resposta a estes alunos. Nestas 5 horas são lecionados conteúdos de Português, Matemática, 2.ª Língua e Tecnologias da Informação e Comunicação. As restantes 20 horas são ministradas por técnicos e monitores dos Centros de Recursos para a Inclusão que asseguram as áreas de Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, Desporto e Saúde, Organização do Mundo Laboral e Cidadania.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) determina que “É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade e oportunidades no acesso e sucesso escolares” (artigo 2.º, n.º 2) e acrescenta que “a educação especial visa a recuperação e integração sócio-educativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais” (artigo 17.º,n.º1) e “organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico e com os apoios de educadores especializados.” (artigo 18.º, n.º 1).O PCP entende que esta decisão representa um retrocesso na garantia das condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na garantia dos direitos destes jovens.O alargamento da escolaridade obrigatória não poderepresentar uma desvalorização da qualidade
pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens, pelo contrário deve representar sempre um passo em frente na dignidade da vida destes alunos.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1- Reconhece o Governo a necessidade urgente de rever esta portaria, sob pena de violar a Lei de Bases do Sistema Educativo?
2- Aquando da elaboração desta portaria, qual foi o processo de auscultação e discussão pública e que entidades foram ouvidas sobre o teor deste diploma?
3- Qualo número de alunos com necessidades especiais abrangidos pelo DL3/2008 que estão matriculados e a frequentar o 10º ano, em cada distrito?

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