Teve o GP do PCP conhecimento de uma situação que, contrariando muito do que se vai dizendo no sentido da agilidade no funcionamento da administração, revela o calvário que continua a ser imposto aos portugueses que, levados a procurar trabalho no estrangeiro mas procurando manter vínculos essenciais com o seu País, são confrontados com exigências difíceis de aceitar.
No caso vertente trata-se de um trabalhador português que, deslocando-se para trabalhar em Angola, assegurando menos um desempregado em Portugal e mais uma entrada de divisas no País, sem pôr em causa as suas obrigações para com a segurança social angolana, pretende continuar a assegurar descontos para a Segurança Social portuguesa, através da inscrição como beneficiário do Seguro Social Voluntário, de forma a garantir a continuidade da sua carreira contributiva em Portugal atendendo à incompreensível inexistência de um acordo ou convenção bilateral Luso-Angolano nesta importante matéria.
É sabido das autoridades portuguesas que qualquer trabalhador que deseje trabalhar em Angola é obrigado a apresentar atestado médico que comprove a robustez física e psíquica necessárias para trabalhar sem o qual não consegue o indispensável visto para permanecer no território angolano, como são conhecidas as exigências de vacinações e exames indispensáveis para se deslocar para lá. São igualmente conhecidos das instituições portuguesas, ou deviam sê-lo, os instrumentos legais nacionais e internacionais que podem vincular o Estado Português em relação aos trabalhadores portugueses que trabalham em Angola.
Não se compreende assim que a um trabalhador português, que pretende acordar a manutenção de descontos para a segurança social portuguesa, através do Seguro Social Voluntário, de forma a manter a continuidade da sua carreira contributiva, sejam exigidos como condição para o fazer:
“1. Atestado médico a comprovar robustez física e psíquica para trabalhar. (do país onde se encontra);
2. Declaração comprovativa de uma das seguintes situações:
- exercício de actividade profissional em território onde não vigore instrumento internacional que vincule o estado português;
- exercício de actividade profissional em território onde vigore esse instrumento mas não abranja essa actividade.
PS: todos os documentos terão de ser autenticados pelo o Consulado de Portugal nesse país;”
Tudo isto condicionado a um prazo de 60 dias prazo a partir do qual o pedido de inscrição será arquivado.
Estas exigências são ainda mais absurdas se atendermos ao facto do trabalhador ter feito entrega de comprovativo médico da sua aptidão física e psíquica, ainda que passado por um médico nacional, no momento em que fez o seu pedido de inscrição como beneficiário do Seguro Social Voluntário.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro, através de V. Ex.ª, à Senhora Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, resposta às seguintes perguntas:
1. Como explica o Governo que, sendo conhecidas as exigências das autoridades angolanas em matéria de saúde, para a aceitação de qualquer trabalhador português em Angola, se exija a apresentação de mais um atestado médico? Porquê angolano? Será que os atestados dos médicos portugueses, designadamente dos médicos de família, não são reconhecidos pelo governo português? Ignora o Governo que é mais fácil a um trabalhador emigrante ocupar-se da papelada que lhe é exigida quando se encontra de férias em Portugal do que no exercício do seu trabalho em Angola?
2. Desconhece o Governo os instrumento que vigoram em Angola para que se justifique a exigência de uma declaração comprovativa de que não vigora instrumento internacional que vincule o estado português como sucede no caso vertente?
3. Atendendo ao número crescente de portugueses que procura Angola como destino de emigração quando pensa o Governo que poderá existir um acordo ou convenção bilateral luso-angolano que torne desnecessária toda esta burocracia?