Queremos começar por cumprimentar todos os cidadãos que, através desta Petição, se dirigem à Assembleia da República.
O PCP, neste debate, reafirma que o problema dos maus-tratos a animais de companhia deve ter como resposta prioritária a adoção de medidas preventivas, que evitem as situações de maus-tratos e abandono de animais de companhia, discordando da opção de criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão depois de ocorridos os referidos maus-tratos e sem considerar qualquer mecanismo ou medida que os previna.
A opção pela criação de novos tipos de crime, pelas consequências e gravidade que implica, deve corresponder a uma intervenção de último recurso e é uma opção que se tem revelado errada e ineficaz quando não existem mecanismos de prevenção, controlo e fiscalização dos comportamentos que se pretende evitar.
Optar pela aplicação de penas de prisão em casos de maus-tratos ou abandono de animais de companhia sem que existam meios de prevenção dessas situações é desproporcionado e contribui para criar erradas expectativas relativamente à possibilidade de resolução desse problema.
A utilização de processos-crime, com a mobilização dos meios de investigação, dos órgãos de polícia criminal e dos tribunais para o tratamento destas questões, além de desproporcionada, coloca obstáculos dificilmente compatíveis com resultados que possam contribuir seriamente para a dissuasão deste tipo de comportamentos. Seria, a todos os títulos preferível, a adoção de um regime contraordenacional proporcionado e suficientemente dissuasor dos maus-tratos a animais de companhia.
Não está em causa, para o PCP, a necessidade de prevenir, dissuadir, e se necessário sancionar, os maus-tratos a animais de companhia, que são atitudes condenáveis e devem ser objeto de censura social e legal. O que está em causa é a insistência numa criminalização pouco sensata e, em boa verdade, ineficaz.
Merece ainda preocupação a possibilidade de, a pretexto da proteção dos animais de companhia, estes meios legais comprovadamente terem sido utilizados para fins contrários ao objetivo com que são instituídos, nomeadamente no âmbito de conflitos de vizinhança ou outros que nada tenham a ver com o bem-estar dos animais de companhia.
Uma referência ainda para o problema dos conceitos indeterminados. Quando estamos a tratar problemas aos quais queremos dar resposta, quando estamos a tentar “resolver” situações, proibindo (em termos gerais, mas inconsequentes!) e determinando a sua punição penal, a indefinição e a indeterminação é tal que, dir-se-ia, dificilmente conseguimos retirar daqui consequências positivas.
Senhora Presidente, Senhores Deputados,
Para o PCP, o enfoque devia ser colocado na prevenção e não numa resposta punitiva: deveriam privilegiar-se medidas e ações no plano educativo e pedagógico de promoção das preocupações com o bem-estar animal, do respeito e da convivência harmoniosa entre os seres humanos e os restantes animais na natureza, mas também o investimento em meios administrativos, sanitários e inspetivos que colocassem o Estado como promotor do bem-estar animal e não como mero repressor da violência exercida sobre os animais de companhia.