Projecto de Lei N.º 758/XII/4.ª

Revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades e garante a anulação dos seus efeitos

Revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades e garante a anulação dos seus efeitos

Exposição de Motivos

A criação da Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) foi da responsabilidade do anterior Governo PS, sendo, no entanto, responsabilidade do atual Governo PSD/CDS a sua aplicação e efeitos produzidos – e que são amplamente conhecidos.

A criação e implementação da PACC não estão desligadas de uma opção política mais geral de desmantelamento e desinvestimento na Escola Pública, de desvalorização sócio-laboral dos docentes e da sua carreira, da diminuição do número de turmas para reduzir o número de professores, do recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes das escolas, da redução do investimento público na educação e da destruição das funções sociais do Estado, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Longe de tudo quanto do Governo e os partidos que o suportam pretendem fazer crer, esta Prova representa, na verdade, um mecanismo do Governo para (tentar) “justificar” o despedimento de milhares professores, representando também um instrumento de agravamento da precariedade, corte nos salários, generalização da instabilidade profissional, familiar e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a própria Escola Pública enquanto instrumento de emancipação individual e coletiva do país.

A exclusão das listas definitivas de ordenação e colocação, por parte do atual Governo PSD/CDS, no presente ano letivo, de aproximadamente 8.000 docentes por não satisfazerem o “requisito” da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) evidencia claramente os objetivos da PACC e daqueles que a suportam. Esta gravíssima decisão contrariou o compromisso do Ministro da Educação e Ciência, assumido em Julho de 2014 na Assembleia da República, quando afirmou que nenhum docente seria penalizado ou impedido de ser opositor a concurso por não ter realizado a referida prova. A PACC foi utilizada, simplesmente, como expediente para o despedimento, bem como uma forma de retaliação sobre os professores contratados que não a realizaram. Objetivamente, para além desta penalização nas listagens de contratação inicial e reserva de recrutamento subsequente, cerca de 8.000 professores deixam de ter a possibilidade de serem opositores ao concurso de oferta de escola, sendo assim diretamente empurrados para o desemprego.

A PACC representa uma humilhação pública dos professores contratados (muitos com dezenas de anos de serviço), ignorando e desrespeitando todo o ciclo de formação superior inicial (que contempla formação científica, técnica e pedagógica), a profissionalização e a experiência de trabalho concreta nas escolas. Para além disto, esta proposta coloca em causa a competência das instituições de ensino superior responsáveis pela lecionação e avaliação científica na formação inicial de professores.

A PACC é imposta aos docentes que, sendo já possuidores de habilitação profissional para a docência, isto é, que realizaram a via educacional composta por um estágio (prática pedagógica supervisionada), no âmbito do qual foram avaliados científica e pedagogicamente e, consequentemente aprovados, são agora sujeitos a uma prova como se o seu percurso académico e profissional fosse irrelevante.

Não há escola pública de qualidade e para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa.

Agora como em 2007, o PCP reafirma a sua total oposição a qualquer prova de acesso à carreira. Ao longo dos anos, o Partido Comunista Português tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso através de lista nacional ordenada por graduação profissional, em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Recentemente, o Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) numa tomada de posição, tornada pública, sobre a dita PACC diz “(…) afigura-se-nos como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente”; denuncia ainda o receio de que “(…) um processo de avaliação desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo oferecidos pelas instituições de ensino superior.” Pode ainda ler-se que “(…) esta prova testa de forma tão incompleta as competências dos futuros docentes, pelo que o efeito previsível será, também, um empobrecimento geral da formação em que se suportam os atuais mestrados em ensino”. Perante isto, o Conselho Científico conclui que, “este modelo de PACD/PACC não assegura os objetivos que devem nortear uma avaliação adequada e eficaz do corpo docente a que se destina”.

Importa ainda referir a posição, também tornada pública, do Provedor de Justiça, cujo ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência afirmava, designadamente quanto à exclusão dos 8.000 docentes que “De todo o exposto resulta a invalidade das decisões de exclusão dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial fundadas no incumprimento do requisito relativo à aprovação na prova. Estando em causa a ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental – resultante da aplicação retroativa de uma norma restritiva – tais decisões encontram-se feridas de nulidade.”

O PCP já por diversas vezes propôs a revogação desta Prova liquidatária do acesso à carreira docente, bem como a anulação dos seus efeitos, designadamente no impedimento dos docentes de serem opositores a concurso de contratação no presente ano letivo.

Mais uma vez propomos a revogação da PACC e a garantia de que nenhum professor é penalizado ou prejudicado para efeitos de concurso de colocação em virtude da PACC.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Norma revogatória

1- A presente lei procede à revogação da alínea f) do número 1 do artigo 22.º do Decreto-lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-leis n.ºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho, e pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que prevê a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

2- É revogado também o Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.

Artigo 2.º
Salvaguarda da oposição a concurso

1- É permitida a todos os docentes a oposição aos procedimentos concursais previstos na lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que “ estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e formadores e técnicos especializados”, incluindo os docentes excluídos devido aos efeitos que decorreram da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade

2- Aos docentes excluídos pelo previsto no número anterior, considera-se o tempo de serviço que o docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 22 de janeiro de 2015

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