Projecto de Resolução N.º 203/XIII/1.ª

Revoga o Despacho nº13427/2015, de 20 de novembro e procede ao reforço dos meios humanos e materiais da rede de serviço de urgência

Revoga o Despacho nº13427/2015, de 20 de novembro e procede ao reforço dos meios humanos e materiais da rede de serviço de urgência

A rede de serviços de urgência tem, ao longo de vários anos e por ação de sucessivos governos, sido sujeita a alterações significativas que se traduzem na redução de serviços de urgência no país.

Os Despachos do Ministro da Saúde nº 18 459/2006, de 30 de julho, alterado pelo Despacho nº 24 681/2006, de 25 de outubro, e o nº 5414/2008, de 28 de janeiro, definiram as caraterísticas da Rede de Serviços de Urgência, os seus níveis de responsabilidade, critérios, condições de acesso e localização de Pontos de Rede de Urgência.

O Governo PSD/CDS, numa tentativa de ir mais longe na alteração e redução dos serviços de urgência, criou, através do Despacho nº 13377/2011, de 23 de setembro, a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência (CRRNEU). No despacho é assumido que compete a esta comissão “avaliar o estado de implementação daquela Rede, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de acesso e a composição das respostas existentes, propor alterações à Rede e sugestões para a sua evolução, bem como propor a estratégia de desenvolvimento da resposta de Emergência Pré -Hospitalar e da Rede de Urgência, as necessidades de formação e recursos profissionais, a contratualização, a gestão e a sustentabilidade dos Serviços de Urgência (SU).”

Em 2014, foi publicado o Despacho nº 10319/2014, de 11 de agosto de 2014, que “determina a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o pré-hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o processo de monitorização e avaliação”. Neste diploma são, ainda, definidos os níveis de resposta existentes na rede de urgência, a saber: Serviço de Urgência Básico (SUB); Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico; c) Serviço de Urgência Polivalente, sendo, igualmente, definidas quer a Rede de Referenciação genérica, quer as Redes de Referenciação específicas para as quatro Vias Verdes (VV).

Entretanto, no dia 20 de novembro de 2015, ou seja, dez dias depois de ter sido derrotado e encontrando-se em gestão, o Governo PSD/CDS fez publicar o Despacho nº13427/2015 em que “[s]ão definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência”. Comparando este despacho com o Despacho n.º 5414/2008, a rede de urgência/emergência deveria ter 89 pontos: 45 Serviços de Urgência Básicos (SUB), 30 Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicos (SUMC) e 14 Serviços de Urgência Polivalentes (SUP), a rede deve passar a ter entre 78 e 81 pontos, podendo ter entre 35 e 38 SUB, 30 ou 31 SUMC, e 13 SUP, dependendo a definição exata do número de pontos de orientações das Administrações Regionais de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo e do Centro, nomeadamente quanto aos SUB do Hospital do Montijo e de Algueirão-Mem Martins e à urgência a funcionar no Hospital dos Covões.

Na prática, o despacho determina o encerramento de serviços de urgência e a desclassificação de vários outros serviços. Entre os serviços desclassificados estão os do Hospital de Barcelos, Póvoa de Varzim, Mirandela, Amarante, e do Hospital Distrital de Chaves. Após a contestação das populações e dos autarcas dos concelhos da Póvoa de Varzim e Mirandela, o Governo recou e voltou atrás na classificação destes serviços.

Deixam ainda de constar da rede de serviços de urgência, os serviços de urgência básica do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo; Centro de Saúde de Idanha -a Nova; Centro de Saúde de Coruche e o Centro de Saúde de Loures; hospital de S. José em Fafe e Centro de Saúde em Serpa, estes últimos na decorrência da decisão do anterior governo de os entregar às Santas Casas da Misericórdias locais.
O já citado despacho prevê que esta nova rede entre em funcionamento passado seis meses.

O atual Governo, por intermédio do Ministro da Saúde, prometeu avaliar o despacho, porém, desconhece-se se está a ser efetuada a avaliação. Recentemente, em resposta a uma pergunta (nº 384/XIII/1ª) sobre o hospital de Barcelos foi dito que “não foi adotada qualquer decisão relativa a classificação dos serviços de urgência.”

O PCP entende que este despacho a não ser travado vai agravar ainda mais a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde obrigando-os a maiores deslocações e, consequentemente mais custos.

Os sucessivos governos tomaram como justificação para o encerramento progressivo de muitas urgências hospitalares a insuficiência de meios para o completo desempenho das suas funções. Ora, entende o PCP que deveria e tem que ser feito investimento no reforço dos meios na medida em que estes serviços dão resposta a um conjunto significativo de situações agudas; desempenham também um papel na detecção das situações, que de entre as agudas, merecem um tratamento diferenciado e por isso devem ser adequadamente encaminhadas para serviços de urgência mais diferenciados. É para além disso inegável que nalguns centros de saúde se justifica, por razões geográficas e demográficas, a existência de meios que configurem um serviço de urgência com capacidade para intervir em maior proximidade.

Entende, igualmente, o PCP que a rede de serviços de urgência deve ter em conta a realidade física, as instalações e os equipamentos existentes, os meios de socorro e os recursos humanos e, sobretudo, as enormes dificuldades de acesso aos cuidados primários de saúde que se têm agravado nos últimos anos com o encerramento de SAP, e extensões de Centros de Saúde. A aplicação cega deste diploma levaria a um afastamento silencioso de uma parte significativa da população à saúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Revogue o Despacho nº13427/2015, de 20 de novembro;
2- Reforce em meios humanos e materiais os serviços de urgência que integram a rede de serviços de urgência;
3- Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos SAP e das extensões e centros de saúde ocorridos nos últimos anos no acesso aos cuidados de saúde.

Assembleia da República, em 31 de março de 2016

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