Nas LFP os trabalhadores são obrigados pela Empresa a deixar alguns bens pessoais em cacifos, o que coloca à Empresa a obrigação de assegurar as condições efetivas de proteção desses pertences dos trabalhadores.
A Administração da Empresa ficou incomodada com o facto de alguns trabalhadores terem apresentado queixa na polícia de furtos praticados contra os seus bens pessoais enquanto se encontravam a trabalhar. Mas esse incómodo levou a que a Empresa optasse por um comportamento inaceitável, em vez de cumprir com a sua obrigação de assegurar a segurança e de articular com os trabalhadores e suas ORT as medidas a tomar para resolver ou minorar problema. Esse comportamento inaceitável foi o de decidir a realização de revistas ilegais aos trabalhadores e seus cacifos.
Trata-se de um comportamento inaceitável por querer criminalizar as vítimas – os seus trabalhadores. Um comportamento inaceitável por querer impor revistas ilegais aos trabalhadores e seus cacifos. Um comportamento inaceitável por atribuir às chefias a responsabilidade de realizar essas revistas ilegais. Um comportamento inaceitável em qualquer empresa, mas quando praticado numa empresa pública exige uma intervenção imediata da tutela!
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego resposta para as seguintes questões:
Tendo o Ministério a tutela setorial das LFP perguntamos:
1. Que medidas vai tomar o Ministério para acabar com este comportamento completamente inaceitável da Administração das LFP?
Tendo o Ministério a tutela da Autoridade para as Condições de Trabalho:
2. Que medidas tomou a ACT, e quais os resultados, sobre a situação aqui exposta?
Pergunta ao Governo N.º 3854/XII/1
Revistas ilegais nas LFP/Lojas Francas de Portugal
