Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 111.º A
Revisão do Protocolo das AHBV com o INEM e a ANEPC 1- O Governo procede, até ao final do primeiro semestre de 2027, à revisão do protocolo entre as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de modo a contemplar os valores que cubram de modo integral os custos efetivos dos serviços prestados.
2- O Governo cria os mecanismos próprios que processem o pagamento atempado dos valores devidos às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e à regularização de valores em dívida e viabiliza a utilização da plataforma eletrónica de faturação.
Nota justificativa:
As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários asseguram a emergência médica, um dos serviços mais relevantes prestados ao país.
Essa prestação encontra-se regulada através de um protocolo que envolve essas associações, o INEM e a ANEPC.
No entanto, em termos financeiros, o protocolo é substancialmente lesivo para as associações de bombeiros uma vez que os valores protocolados estão longe de cobrir os custos reais das operaçõesefetuadas, o que coloca as associações de bombeiros numa situação financeira muito difícil e que pode mesmo pôr em causa o cumprimento das suas missões.
O financiamento das missões de socorro às populações e concretamente de emergência médica são uma responsabilidade do Estado que não pode ser financiada à custa das associações de bombeiros.
O Governo criou a Plataforma eletrónica da faturação, que bloqueou em junho de 2026, provocando enorme perturbação no pagamento às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, razão pela qual deve ser rapidamente resolvido o problema existente.