Proposta de alteração

Requalificação urgente da EN 103 – Troço Vieira do Minho - Gerês

Proposta de Aditamento

Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências 134-A Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças (ETF), para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A., para o reperfilamento da Estrada Nacional 103 entre Braga e o cruzamento com a Estrada Nacional 304 para a Vila do Gerês e albufeira da barragem da Caniçada, e a requalificação da ligação desta (EN103) à Vila de Vieira do Minho, ajustando aos traçados condições favoráveis e preferenciais ao uso de transportes coletivos em detrimento do transporte individual.


Nota justificativa:

O modelo de fornecimento de serviços essenciais à população como unidades de saúde, ensino superior, segurança social, finanças, justiça, está baseado numa lógica de várias centralidades ao longo do território onde estes serviços são disponibilizados à população das localidades envolventes. A cidade de Braga é uma dessas centralidades.

Eixo estruturantes deste apoio é a EN103 que permite o acesso das populações dos concelhos a nordeste de Braga a esses serviços. No entanto os indicadores espelham que os limites da sua capacidade funcional foram ultrapassados, registando índices de sinistralidade muito elevados a que correspondem graves custos económicos e sociais. O mesmo se aplica à EN304 que apresenta métricas semelhantes. Esta saturação tem tendência a agravar-se tendo em conta os investimentos em empreendimentos turísticos projetados para a região forem concretizados.

A crescente afirmação como destino turístico de referência com elevada procura na época estival e que se tem alargado aos meses frios até agora considerados de baixa afluência, o que amplia o nível de risco de sinistralidade quando juntamos trânsito intenso, as más condições das vias e condições climatéricas adversas.

A única solução que se antevê para esta situação é o melhoramento das condições das vias existentes de modo que o acesso das populações a serviços essenciais não seja vedado e que o não constitua um fator limitador do desenvolvimento das atividades económicas com maior preponderância na região.

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