A escola Secundária de Barcelinhos entrou em funcionamento no ano de 1986. A Escola, de acordo com a consulta do Projeto Educativo, tem “28 salas de aulas: 24 salas pertencentes ao edifício construído de raiz e quatro salas pertencentes a dois pavilhões pré-fabricados de construção mais recente”. O documento refere ainda que no total das salas estão “incluídas duas salas de informática equipadas com computadores ligados em rede, com acesso à Internet” e “existe ainda uma sala de estudo com alguns recursos didáticos e com computadores em rede ligados à Internet”.
A escola possui salas destinadas aos laboratórios de Física, Química e Biologia, mas, como foi possível constatar na visita realizada pelo PCP, necessitam de obras de adaptação e melhoramento para as ajustar às atividades letivas laboratoriais.
Nalguns edifícios, designadamente, no da cantina, no pavilhão pré-fabricado e nos passadiços que fazem as ligações entre os diferentes edifícios, as coberturas são de fibrocimento, pelo que urge a sua remoção e substituição por outros materiais.
Para além do que atrás foi afirmado, as canalizações estão envelhecidas, pelo que são frequentes as perdas de água e exalação de cheiros, sobretudo nas casas de banho, a rede elétrica também está obsoleta. Acresce ainda que a Escola apresenta muitos obstáculos ao nível das acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.
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Apesar dos seus quase 32 anos de atividade, a Escola Secundária de Barcelinhos não foi sujeita a qualquer intervenção de fundo que permita corrigir as insuficiências infraestruturais acima descritas, tendo sido apenas sujeita a intervenções de manutenção, as quais, maioritariamente, foram realizadas com fundos próprios da Escola e que são claramente insuficientes para colmatar as debilidades descritas.
Importa, ainda, registar que esta escola esteve para ser intervencionada no âmbito do programa de intervenção e requalificação levado a cabo pela empresa Parque Escolar- 4ª fase- mas tal não sucedeu, sendo, a única Escola Secundária do Concelho Barcelos que não foi objeto de obras de requalificação.
O planeamento da organização da rede escolar, bem como da manutenção regular das infraestruturas e adequação às necessidades do funcionamento, é um instrumento fundamental de uma política educativa que tenha como objetivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades da população. A ausência de planeamento revela-se, por oposição, a estratégia de quem prefere a arbitrariedade e a gestão ao sabor dos interesses pontuais, clientelares ou partidários, resultando a soma dessas operações no descrédito e no gradual desmantelamento das funções da Escola Pública e, em última análise, das próprias tarefas fundamentais do Estado.
O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar é uma tarefa incumbida fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo, sendo para tal urgente e necessária uma estratégia política, fixada em objetivos claros, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize partindo de todos os pontos de vista, garantindo a participação da própria comunidade escolar em sentido amplo.
A resposta às necessidades desde há muito identificadas pelas comunidades educativas tarda por chegar, e a importância do investimento público neste domínio é incontornável, quer ao nível das condições materiais, quer ao nível da contratação de profissionais, enquanto condições indispensáveis para uma escola pública democrática, de qualidade e inclusiva.
Entende o PCP que está em causa a necessidade urgente de requalificação e a realização das obras de requalificação da Escola Secundária de Barcelinhos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária de Barcelinhos e se garantam as condições materiais adequadas;
2. Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização da execução do projeto.
Assembleia da República, em 4 de maio de 2018