Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Artigo 114.ºA (NOVO)
Renovação e adaptação dos centros de alto rendimento 1- Em 2027, o Governo aprova um plano plurianual de quatro anos para a requalificação da Rede Nacional de Centros de Alto Rendimento.
2-Para efeitos no previsto no número anterior, em 2027, é transferido para a Fundação do Desporto um montante de €2 000 000,00 para a realização dos estudos e projetos necessários.
Nota justificativa:
Os Centros de Alto de Rendimento (CAR), geridos pela Fundação do Desporto, são unidades operativas que “abrangem um conjunto específico e diversificado de instalações, equipamentos desportivos e serviços de apoio multidisciplinar, cuja finalidade é a melhoria e otimização do rendimento desportivo, proporcionando aos praticantes de alto rendimento, ou que integram seleções nacionais, as adequadas condições de preparação desportiva e de otimização da performance”.
Existem catorze Centros de Alto Rendimento, que necessitam de ser requalificados de modo que possam efetivamente cumprir o objetivo para que foram criados.