Procede a alterações ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio
(proposta de lei n.º 205/XII/3.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
Estamos a discutir uma proposta que procede à alteração de sete diplomas.
A opção por esta forma de legislar, compilar num mesmo documento sete diplomas, não nos parece ser a forma mais adequada de tratamento de uma matéria que deveria merecer mais atenção.
O regime sancionatório vertido neste diploma prevê que as coimas sejam graduadas em função da gravidade da infração — muito graves, graves e leves —, sendo que o montante a aplicar varia também em função do volume de negócios da entidade infratora.
A aplicação da coima em função do volume de negócios parece-nos, numa primeira análise, razoável e até adequada. Porém, uma análise mais profunda sobre essa diferenciação levanta-nos algumas preocupações, nomeadamente que possa vir a beneficiar as empresas que têm maior volume de negócios e seja mais penoso para as empresas com menor volume de negócios.
Com esta proposta de lei, o esforço que é exigido às empresas mais pequenas é maior, comparativamente, do que o das empresas grandes. Trata-se de uma desigualdade que aumenta consoante o aumento do volume de negócios, o que nos pode levar a concluir que, a partir de um determinado volume de negócios, o crime pode compensar, situação que merece ser vista com mais atenção no processo de especialidade.
Diz-se na exposição de motivos que, com este novo regime, o que se pretende é que «se reforce o cumprimento da lei, em benefício do direito à saúde e do acesso pelos doentes aos medicamentos».
Consideramos que é necessário e imperioso que seja cumprida a lei, que sejam punidas todas as práticas que impedem que os doentes tenham acesso aos medicamentos de que necessitam e que seja garantida a segurança dos utentes.
Consideramos que tais práticas têm de ser combatidas de forma a impedir situações como aquelas que recentemente ocorrem e em que muitos doentes que se deslocavam às farmácias não conseguiam adquirir o medicamento por haver rutura de stock por via da exportação ilegal do medicamento. Este facto levou a que o Grupo Parlamentar do PCP requeresse a presença do presidente do INFARMED na Comissão de Saúde para explicar essa situação.
Consideramos que tem de ser combatida a prática ilegal da exportação de medicamentos, que tem de ser célere e eficaz a ação do Governo e dos organismos a quem compete fiscalizar nestas situações. Consideramos, contudo, que a coima não é o único instrumento que cumpre tal desígnio.