Apreciação Parlamentar N.º 8/XIII/1ª

Regime especial de proteção na invalidez

Regime especial de proteção na invalidez

Do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de Outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 309-A/2000, de 30 de novembro e 13/2013, de 25 de janeiro, que cria o complemento por dependência

O Governo PSD/CDS publicou o Decreto-Lei nº 246/2015, 20 de Outubro invocando o objetivo de garantir “uma maior abrangência do universo de potenciais beneficiados”, embora na verdade concretize medidas de negação e exclusão de direitos fundamentais às pessoas com deficiência e necessidade de proteção na invalidez.

Com o argumento de recurso a “um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial”, o Governo PSD/CDS extinguiu a lista de doenças consideradas incapacitantes para efeitos de atribuição da pensão especial de invalidez, dificultando de forma significativa as condições de acesso a esta prestação social.

Este regime tratava-se de um regime especial de proteção na invalidez quando causada por doenças de rápida evolução e precocemente invalidantes, sendo geradoras de incapacidade permanente para o trabalho. As doenças listadas eram paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), SIDA, esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.
Este diploma que veio adotar um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial, passando a abranger os beneficiários «que se encontrem em situação de incapacidade permanente para o trabalho não suprível através de produtos de apoio ou de adaptação ao, ou do posto de trabalho, decorrente de doença de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiros, que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos».

Com este novo regime especial de proteção na invalidez, em vez de qualquer doente que padeça de uma daquelas doenças poder ser considerado beneficiário, passam a ser beneficiários todos os doentes (independentemente da doença) que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho e com previsão clínica de ficarem em situação de dependência ou de morrerem num prazo de três anos.

Desde logo coloca-se o problema, no que toca a estas doenças em concreto, de estas serem de evolução completamente imprevisível. Depois, coloca o problema de se considerar a incapacidade permanente para o trabalho, o que entra em contradição com a possibilidade de invalidez relativa, prevista no regime geral de invalidez.

Este decreto estabelece ainda alterações ao complemento por dependência, retomando a retoma a ideia das doenças suscetíveis de originar invalidez especial no âmbito do regime especial de proteção na invalidez – sendo que o critério da doença é eliminado por este decreto e substituído pelo critério da dependência ou morte no prazo de 3 anos.

Convém relembrar que ainda se tratou de um ato do anterior Governo PSD/CDS, ao qual sucedeu o atual Governo PSD/CDS, entretanto demitido e em funções de gestão.
Assim, este decreto-lei foi aprovado pelo mesmo Governo PSD/CDS que ao longo de quatro anos se recusou a criar o Estatuto do Doente Crónico e a aprovar uma Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde que abrangesse as diferentes realidades incapacitantes.

O atual Governo de gestão, tal como o anterior Governo, mantém a estratégia de ataque a direitos e de destruição das respostas sociais.

As associações representativas das pessoas com deficiência tomaram posição pública de condenação e desacordo profundo com esta alteração que irá arredar milhares de doentes do acesso a esta prestação essencial.

Em face de tudo o que se expôs, o PCP apresenta a apreciação parlamentar deste decreto-lei, defendo a sua revogação, por considerar que trata de um enorme retrocesso ao nível da proteção social e num grave ataque aos direitos das pessoas com deficiência.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição e do artigo 189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo-assinados, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro que “procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.º 309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de25 de janeiro, que procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência”, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 205 - 20 de outubro de 2015.

Assembleia da República, em 18 de novembro de 2015

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