Projecto de Resolução N.º 184/XV/1.ª

Reforço de meios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana

Exposição de motivos

O acesso a uma habitação condigna e “de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto”, tal como preconiza a Constituição da República, está longe de ser uma realidade.

Segundo os elementos que constam das estratégias locais de habitação aprovadas, estima-se que haja necessidade de dar resposta a mais de 100 mil famílias, muito superior às 26 mil famílias identificadas no levantamento realizado em 2017/18. Se o investimento previsto no Programa de Recuperação e Resiliência para a habitação já era insuficiente para suprir as carências habitacionais destas 26 mil famílias, com estes dados torna-se ainda mais limitado.

Durante décadas os Governos demitiram-se da sua responsabilidade de garantir o direito à habitação. Deixaram “nas mãos do mercado”, que não resolveu nenhum problema, só contribuiu para o seu agravamento, empurrando as famílias para o endividamento e com custos cada vez mais elevados, incomportáveis para a esmagadora maioria das famílias, sobretudo para as famílias com baixos rendimentos.

Nos últimos dez anos os preços da habitação aumentaram mais de 60% e os valores das rendas cresceram 25,1%. São as famílias de mais baixos rendimentos que se vêm obrigadas a uma taxa de esforço incomportável (acima de 40%) para garantir habitação.

Há famílias a viver em habitações sem condições de habitabilidade, famílias a viver em quartos, algumas regressaram para a casa dos pais ou jovens que, por impossibilidade de aceder a habitação, não conseguem alcançar uma vida independente.

As atuais dificuldades no acesso à habitação resultam da liberalização, da consideração da habitação não como um direito essencial, mas como mais uma mercadoria geradora de chorudos lucros para os fundos imobiliários e o sistema financeiro.

Pouco ou nada tem sido feito para conter a especulação imobiliária, deixando as pessoas à mercê dos negócios e o direito à habitação abandonado à lógica dos fundos de investimento e do capital financeiroou da dominação da utilização turística.

Pouco ou nada foi feito para aumentar a habitação de promoção pública. O parque habitacional público é apenas 2% do total da habitação, percentagem muito inferior a outros países europeus, que chegam a ter em alguns casos cerca de 20%. Refira-se que o objetivo, anteriormente apontado pelo Governo, de elevar a percentagem de habitação pública a 5% obriga à construção ou reabilitação para uso habitacional de 170 mil fogos.

É preciso habitação pública para realojar quem vive em condições precárias, e para dar resposta a muitos milhares de famílias de trabalhadores, a jovens e menos jovens, a custos acessíveis para o seu nível de rendimento. A falta de casas disponíveis é o resultado da gula de um mercado de arrendamento dominado pelos grupos financeiros nacionais e internacionais, orientado pela especulação imobiliária que torna proibitivo o acesso a uma habitação condigna à maioria das pessoas.

É por isso fundamental que o Governo assuma as suas responsabilidades que constitucionalmente incumbem ao Estado, e adote uma política de promoção de habitação pública, dirigida a diversas camadas da população, para dar resposta às atuais carências habitacionais. Para isso o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana pode e deve assumir um papel central de toda a intervenção pública na resposta à carência de habitação, na promoção de habitação pública, seja na requalificação, seja na construção de habitação.

Para assumir essas responsabilidades, o IHRU deve ser dotado dos meios humanos, técnicos e financeiros, urgindo a criação de uma estrutura orgânica com capacidade técnica para elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e reabilitação de imóveis.

A resposta às carências habitacionais implica também a mobilização do património público que possa servir a este fim. É inaceitável que a “ESTAMO-Participações Imobiliária, S.A.” continue a vender a entidades privadas – que logo o rentabilizam através de operações de especulação financeira - património que prioritariamente deveria ser utilizado para resolver os graves problemas de habitação.

Só o Estado, cumprindo os imperativos constitucionais e da Lei de Bases da Habitação, pode, através da promoção pública de habitação e de ação regulamentadora do mercado privado, dar resposta às necessidades habitacionais no País.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. Defina claramente o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como o organismo do Estado promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana, assumindo a responsabilidade da intervenção pública para a garantia do direito constitucional à habitação.
  2. Dote o IHRU dos meios humanos, técnicos e financeiros para dar concretização ao previsto no número anterior.
  3. Crie uma estrutura orgânica no IHRU que possibilite a constituição de equipas técnicas com capacidade de elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e reabilitação de imóveis, incluindo os investimentos com financiamento do Programa de Recuperação e Resiliência.
  4. Identifique e mobilize o património público, do Estado e do Setor Empresarial do Estado, assim como o património habitacional dos Institutos Públicos das áreas da Habitação e da Segurança Social passível de ser utilizado para habitação.
  5. Disponibilize para oferta de habitação pública, nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada, património habitacional identificado no número anterior, não podendo ser objeto de alienação.
  6. Atribua ao IHRU a responsabilidade de gestão deste património habitacional.
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