Pergunta ao Governo N.º 410/XII/1

Redução dos transportes de doentes não urgentes

Redução dos transportes de doentes não urgentes

A 21 de Julho de 2011 a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu a circular normativa nº 17/2011/UOGF, que determina a redução em 1/3 nos custos dos transportes de doentes não urgentes. Esta medida consta no memorando de entendimento imposto pela troika e aceite por PSD, CDS-PP e PS. Numa atitude de clara subserviência à troika, o Governo PSD/CDS-PP cria mais dificuldades aos utentes no acesso à saúde.
É uma medida de natureza exclusivamente economicista, que se insere no continuado ataque ao direito à saúde e na progressiva destruição do Serviço Nacional de Saúde. O Estado deixa de assegurar aos utentes o acesso a um conjunto de cuidados de saúde, como por exemplo consultas e tratamentos diversos.
Desde o inicio de 2011, as populações sentiram e sentem as consequências nas restrições na atribuição de transportes de doentes não urgentes. Milhares de utentes deixaram e deixarão de
ter acesso a consultas e tratamentos de que necessitam. Milhares de utentes não têm condições
para assumir este encargo.
Após o roubo nos salários, o corte nas prestações sociais, o aumento dos preços dos medicamentos, somado às medidas do Governo PSD/CDS-PP, como o roubo no subsídio de natal, o aumento dos transportes públicos, o fim dos reembolsos directos aos utentes do SNS e o aumento brutal da electricidade e do gás; a imposição de redução de transportes de doentes não urgentes, coloca em causa o acesso à saúde. É uma medida profundamente injusta e desumana, com consequências dramáticas na saúde dos portugueses.
A Assembleia da República pronunciou-se sobre esta matéria e aprovou uma resolução, com os votos contra do PS e os votos favoráveis do PCP, PEV, PSD, CDS-PP e BE. A Resolução da Assembleia da República nº88/2011, publicada no Diário da República, Iª série, de 15 de Abril de 2011, recomenda a revogação do Despacho 19264/2011, de 29 de Dezembro e a revisão do actual quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados. O Governo não pode ignorar, pelo contrário, deve cumprir as resoluções aprovadas pela Assembleia da República, órgão de soberania eleito directamente pelo povo.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Como pretende o Governo cumprir a Resolução aprovada pela Assembleia da República?
2. O Governo avaliou o impacto da redução do transporte de doentes não urgentes nos utentes que necessitam, para consultas ou tratamentos?
3. A redução de transportes de doentes não urgentes restringe o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Como garante a todos os portugueses o acesso aos cuidados de saúde?

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