Na semana passada, o Grupo Parlamentar do PCP foi contactado por um cidadão, residente em Barcelos, dando conta da situação económica e social com que o seu agregado se perante a aplicação do corte de 6% na prestação social de desemprego que aufere pelo facto de estar desempregado há mais de um ano, pese embora realizar diariamente várias candidaturas a diferentes ofertas publicadas, não se altera a sua situação socioprofissional. Assim como não se compreende porque é que não reúne condições para tantas e tão variadas ofertas de
emprego (informação que se anexa).
De acordo com a informação que nos enviou, o cidadão, portador doNISS 11320598121, recebeu, via correio eletrónico, informação dos serviços da segurança social que passaria a receber, a partir do dia 22 do corrente mês, a quantia de “510,98 euros” em vez dos “543,60”
que auferia. Esta redução resulta da aplicação do corte de 6% que o Governo decidiu aplicar aos beneficiários de prestações sociais. Sendo, ainda, informado, no contacto telefónico que encetou com os serviços da segurança social direta, que iria receber uma missiva a solicitar o
“valor que recebeu em excesso desde junho do presente ano”.
A redução do montante do subsídio de desemprego vai agravar fortemente as condições de vida deste agregado familiar que já vive numa situação de extrema dificuldade. Assim, de acordo com os dados enviados, ao desemprego do membro do casal junta-se a situação de invalidez da esposa, decorrente de doença oncológica, recebendo uma pensão de invalidez de 303,23 euros.
Somando o valor do subsídio de desemprego (510, 98 euros) mais o valor da pensão de invalidez da esposa (303,23 euros), este agregado familiar aufere na totalidade 814,21 euros para fazer face a todas as despesas da casa (pagamento da prestação da casa, gás, eletricidade, comunicações) mais alimentação e despesas com medicação decorrentes da doença da esposa. Ao que acresce as despesas com a educação da filha que está a frequentar um Curso de Especialização Tecnológica na Universidade do Porto.A manter-se este corte, torna-se praticamente insuportável fazer face a todas as despesas, sendo, mais um dos agregados familiares que vai ser remetido para a situação de pobreza e exclusão social.
A realidade que acima de descreve é para o PCP é inaceitável constituindo mais um ataque fortíssimo aos direitos dos trabalhadores e à Segurança Social, visando estigmatizar os desempregados, dificultar o acesso a direitos fundamentais, como o direito a uma prestação
substitutiva dos rendimentos de trabalho, empobrecendo milhares de trabalhadores em situação de desemprego agravando a pobreza e a exclusão social ao mesmo tempo que legisla em favor dos grandes grupos económicos como está bem patente na proposta de redução do IRC apresentada ontem pelo executivo.
Atendendo que o momento presente que vivemos de profunda crise económica e social exige respostas efetivas de proteção dos trabalhadores, o PCP apresentou, no passado mês de setembro, um projeto de lei que visava a introdução de alterações muito significativas, mormente na melhoria das condições de acesso, atribuição e montante do subsídio de desemprego, bem como previa a criação de um subsídio social de desemprego extraordinário que, no entendimento do PCP, se configura como um importantíssimo mecanismo de proteção social e um direito fundamental dos trabalhadores. Porém, não foi este o entendimento dos grupos parlamentares da maioria (PSD/CDS-PP) tendo chumbado a proposta.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que me preste os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação faz o Governo da situação que acima se descreve?
2. O Governo reconhece que a redução do valor da prestação de subsídio de desemprego vai ter consequências nefastas na vida desta família?
Pergunta ao Governo N.º 176/XII/3
Redução da Prestação de Subsídio de Desemprego a um cidadão de Barcelos
