O Grupo Parlamentar do PCP, endereçou aos Ministérios da Educação e Ciência e da Economia e do Emprego as perguntas (nº 2232/XII/2ª e nº 2233/XII/2ª) sobre a situação laboral na empresa Clece SA após o fim do contrato de prestação de serviços no Instituto Politécnico da Guarda (IPG).
Na resposta recebida do Gabinete do então Ministro da Economia e do Emprego fomos informados dos trâmites ocorridos no âmbito do procedimento concursal para a contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza, o qual ficou deserto depois da empresa selecionada ter desistido “alegando que os custos eram muito elevados e que não conseguia suportar o valor contratualizado.”
Na sequência da desistência da empresa para prestar o serviço de limpeza, foram colocadas no desemprego 25 trabalhadoras que desempenhavam funções no IPG há vários anos.
Soubemos entretanto que o serviço de limpeza – necessidade permanente – do IPG está a ser assegurado, por alguns funcionários do IPG e por trabalhadores através de CEI’s.
Entende o PCP que o recurso a CEI’s para satisfazer necessidades permanentes é reprovável e inaceitável, sendo promotor da precariedade. O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às necessidades permanentes na Administração Pública iniciada pelo anterior Governo PS e agora agravada pelo Governo PSD/CDS.
Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa. Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável.»Ora, estes trabalhadores não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes, do IPG; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias; não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem se tratam de órgãos ou serviços em regime de instalação, pelo que urge corrigir esta situação a qual só pode ser feita com a contratação dos trabalhadores permitindo-lhes a integração na carreira e com vínculo permanente e público.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio dos Ministros a quem é dirigida a pergunta, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quantos trabalhadores em situação de desemprego e inscritos no centro de emprego foram contratados pelo Instituto Politécnico da Guarda para responder a necessidades permanentes de limpeza? Qual a duração do período de contratação?
2. Reconhece o Governo que se trata de necessidades permanentes e não temporárias do Instituto Politécnico da Guarda?
3. Que medidas vai o Governo tomar para garantir a contratação efetiva e com vínculo público destes trabalhadores?
4. Reconhece o Governo que ao não resolver esta situação está a incumprir a lei?
Pergunta ao Governo N.º Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PCP, endereçou aos Ministérios da Educação e Ciência e da Economia e do Emprego as perguntas (nº 2232/XII/2ª e nº 2233/XII/2ª) sobre a situação laboral na empresa Clece SA após o fim do contrato de prestação de serviços no Instituto Politécnico da Guarda (IPG). Na resposta recebida do Gabinete do então Ministro da Economia e do Emprego fomos informados dos trâmites ocorridos no âmbito do procedimento concursal para a contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza, o qual ficou deserto depois da empresa selecionada ter desistido “alegando que os custos eram muito elevados e que não conseguia suportar o valor contratualizado.” Na sequência da desistência da empresa para prestar o serviço de limpeza, foram colocadas no desemprego 25 trabalhadoras que desempenhavam funções no IPG há vários anos. Soubemos entretanto que o serviço de limpeza – necessidade permanente – do IPG está a ser assegurado, por alguns funcionários do IPG e por trabalhadores através de CEI’s. Entende o PCP que o recurso a CEI’s para satisfazer necessidades permanentes é reprovável e inaceitável, sendo promotor da precariedade. O PCP há muito que tem vindo a denunciar o recurso ilegal à precariedade para responder às necessidades permanentes na Administração Pública iniciada pelo anterior Governo PS e agora agravada pelo Governo PSD/CDS. Estabelece a Lei n.º 12-A/2008 que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa. Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável.»Ora, estes trabalhadores não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes, do IPG; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias; não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços nem se tratam de órgãos ou serviços em regime de instalação, pelo que urge corrigir esta situação a qual só pode ser feita com a contratação dos trabalhadores permitindo-lhes a integração na carreira e com vínculo permanente e público. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio dos Ministros a quem é dirigida a pergunta, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Quantos trabalhadores em situação de desemprego e inscritos no centro de emprego foram contratados pelo Instituto Politécnico da Guarda para responder a necessidades permanentes de limpeza? Qual a duração do período de contratação? 2. Reconhece o Governo que se trata de necessidades permanentes e não temporárias do Instituto Politécnico da Guarda? 3. Que medidas vai o Governo tomar para garantir a contratação efetiva e com vínculo público destes trabalhadores? 4. Reconhece o Governo que ao não resolver esta situação está a incumprir a lei?
Recurso ilegal à precariedade no Ensino Superior Público: Contratos de Emprego-Inserção (CEI's) no Instituto Politécnico da Guarda.
![Recurso ilegal à precariedade no Ensino Superior Público: Contratos de Emprego-Inserção (CEI's) no Instituto Politécnico da Guarda.](/sites/default/files/imagecache/720x405/images/genericas3/proposta_grupo_parlamentar_pcp.jpg)