Pergunta ao Governo N.º 414/XII/1

Reconversão urbanística na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO, em Fernão Ferro, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal

Reconversão urbanística na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO, em Fernão Ferro, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal

Na área da servidão militar do Depósito de Munições da NATO, em Fernão Ferro, no Concelho do Seixal, foram edificadas muitas habitações, de génese ilegal, que integram o Pinhal das Palmeiras, a Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras, a Quinta das Flores e a Quinta da Escola.
Devido às características de uma área de servidão militar, estes moradores estão impossibilitados de iniciar o processo de reconversão urbanística, segundo a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal.
A impossibilidade de desenvolver o processo de reconversão urbanística destas áreas cria muitas dificuldades às famílias que residem nestas áreas, na sua maioria trata-se de residência permanente e única habitação própria. Estas famílias estão privadas do abastecimento de água através da rede pública, da rede de saneamento básico, de maiores constrangimentos no acesso à rede eléctrica, de arruamentos, dos passeios e pavimentação, devido à impedimento da sua construção na área abrangida pela servidão militar. A população residente nestas áreas não têm acesso a condições de habitabilidade adequadas, que lhes permita assegurar uma maior qualidade de vida.
Os moradores conjuntamente com as autarquias locais estão disponíveis para encontrar uma solução, que permita iniciar o processo de legalização das habitações. A Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º, estabelece que “ as áreas abrangidas por reserva ou servidão podem ser desafectadas até ao estrito limite do necessário à viabilização da operação de reconversão, desde que não seja posto em causa o conteúdo essencial ou o fim da reserva ou da servidão”. Ou seja, o quadro legal já prevê a possibilidade de revisão dos limites da servidão militar.
Em 2004 foi criado um Grupo de Trabalho constituído por elementos representativos dos moradores, das autarquias e do Governo, com vista a avaliar conjuntamente os aspectos relacionados com a delimitação da servidão militar da área confinante com o Depósito de Munições da NATO de Lisboa existentes no local, mas desde 2005 que está parado.

O Governo deve criar as condições de habitabilidade ao povo português. Neste sentido o Governo tem a responsabilidade de intervir neste processo e criar as condições que possibilitem o inicio do processo de reconversão urbana, assegurando igualmente a segurança dos moradores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.Quais as medidas que o Governo pretende tomar para a resolução do problema destes moradores, e possibilitar a reconversão urbanística das habitações que são abrangidas pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO?

2.O Governo está disponível para retomar o trabalho iniciado pelo Grupo de Trabalho constituído por representantes dos moradores, autarquias e do Governo?

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