Exposição de Motivos
A psicomotricidade é uma prática profissional há várias décadas e cuja especialização existe desde década de 1980. Desde 2002 conta com formação superior específica com licenciaturas nas universidades de Lisboa, Évora, Trás-os-Montes e Alto Douro, devidamente reconhecidas e acreditadas.
A profissão de Psicomotricista já foi contemplada na Classificação Portuguesa de Profissões 2010 (CPP2010), enquadrado na Codificação 2269.2-Outros profissionais da saúde. Os próprios psicomotricistas e as clínicas e gabinetes de psicomotricidade estão obrigados ao registo no SRER da Entidade Reguladora da Saúde.
Apesar de um conjunto diverso de entidades reconhecer a atividade de psicomotricista, inclusive o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, esta profissão não está regulamentada, o que é prejudicial para os profissionais e para os utentes.
A regulamentação é uma salvaguarda para os profissionais, mas também para os utentes, evitando assim abusos e usurpação de funções por quem não é detentor da formação. Constitui assim uma proteção e uma garantia da qualidade dos cuidados de saúde que são prestados e um mecanismo de combate às várias denúncias e queixas que tem vindo a chegar à Associação Portuguesa de Psicomotricidade.
Estes profissionais estão presentes quer no sector público, quer no sector privado e no sector social e cooperativo, e em áreas tão diversas como a saúde, educação e desporto. Estima-se que em Portugal haja cerca de 2500 psicomotricistas. O trabalho destes profissionais tem um papel central na prevenção, no tratamento e na reabilitação de diversas patologias e condições individuais que surgem em camadas da população de todas as faixas etárias.
Reconhecendo o papel crucial da prestação de cuidados de saúde dos psicomotricistas, o PCP recomenda ao Governo assuma a sua responsabilidade nesta matéria e regulamente a profissão de psicomotricista.
Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à regulamentação da profissão de Psicomotricista em articulação com as organizações representativas destes trabalhadores.