Projecto de Resolução N.º 484 / XII/2ª

Recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição

Recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição

1. A exploração na prostituição e o tráfico de seres humanos incluem diversas formas de exploração: sexual, laboral, tráfico de órgãos, mendicidade, adoções ilegais, entre tantas outras.

O combate ao Tráfico de Seres Humanos e a exploração na prostituição tem merecido uma empenhada intervenção do PCP, materializada num conjunto de iniciativas que respondem à agudização da exploração, à perda de direitos e às graves ameaças à dignidade do ser humano.

O PCP defende intransigentemente que a prostituição não é a profissão mais velha do mundo, não é uma escolha nem uma inevitabilidade. A prostituição é uma violação dos direitos humanos e uma forma de escravatura que atenta contra o corpo e a dignidade das mulheres correspondendo a uma brutal violação dos direitos humanos.

Em Portugal, décadas de política de direita e a aplicação do Pacto de Agressão conduzem ao empobrecimento forçado de milhares de portugueses e portuguesas. Os tempos que vivemos são marcados pelo aprofundamento da polarização social, das desigualdades na redistribuição da riqueza, o aumento da fome, da pobreza, da subnutrição, a falta de assistência médica e medicamentos; o aumento do trabalho infantil, das atividades criminosas e logo também do tráfico de seres humanos, do esclavagismo, da exploração sexual e de todo o tipo de violência.

O Movimento Democrático de Mulheres refere nas ações que assinalam este dia que “O tráfico de seres humanos é um negócio altamente lucrativo para grupos criminosos organizados, com lucros anuais na ordem dos 32 biliões de dólares americanos e é, hoje, a atividade criminosa mais rentável do mundo a seguir ao tráfico de drogas e armamento e a que tem crescido mais rapidamente, nos últimos anos. “

De acordo com declarações recentes de responsáveis de associações de apoio a pessoas prostituídas, aumenta a exploração na prostituição nas ruas, apartamentos e bares, como reflexo do impacto da crise social e económica numa espiral de pobreza e de exclusão social.

Recrudescem antigas formas de exploração e de escravatura; pela ampliação do número de milhões de seres humanos que são aprisionados nas redes de tráfico sexual e de prostituição que envolve lucros escandalosos; e pelo fomento de correntes ideológicas e políticas que pretendem a sua legalização como se de uma “atividade económica” se tratasse.

Conceções que pretendem afirmar a venda do corpo pelas mulheres ao serviço do prazer dos clientes, não como uma violenta forma de escravatura, mas como um qualquer direito; que pretendem que as vítimas de prostituição se profissionalizem em nome de uma falsa dignificação, em vez de serem resgatadas da violência desta exploração.

Mas o corpo do ser humano não está à venda, não pode ser comercializado. O próprio corpo humano, nos diferentes estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento não pode ser patenteado para depois ser objeto de qualquer negócio.

Pretendem criar uma falsa dicotomia, entre a existência de uma prostituição forçada e de uma prostituição voluntária escolhida por mulheres maiores que decidiriam livremente colocar no comércio jurídico o seu corpo e que terão o direito a fazer do seu corpo aquilo que querem.

Como destaca o Ninho, uma instituição que há décadas realiza um intenso trabalho junto de mulheres prostitutas “ Explorar o corpo, reduzi-lo a objeto, é a negação da liberdade:

Ao mesmo tempo que o problema da prostituição assume particular importância na agenda política europeia por força do recrudescimento da tentativa de regulamentação da prostituição por parte das ditas “trabalhadoras do sexo” e dos proxenetas. Esta ofensiva pretende criar as condições para que os proxenetas sejam considerados parceiros económicos dos Estados e os clientes legítimos consumidores a quem se atribui, como um direito, a utilização de outra pessoa.

Veja-se, pois, a tradução da regulamentação da prostituição nos dados conhecidos e estimados de tráfico de seres humanos. Um levantamento feito pelo Grupo de Budapeste atesta que 80% das mulheres dos bordéis da Holanda são traficadas de outros países. Já em 94, a Organização Internacional das Migrações declarava que na Holanda perto de 70% das mulheres traficadas eram oriundas dos países da Europa Central e do Leste Europeu. A prostituição infantil terá aumentado de 5000 crianças em 95 para 15000 em 2001.

Em contraponto às orientações emanadas pela União Europeia apresenta-se a campanha do Lobby Europeu de Mulheres subordinada “Juntos(as) por uma Europa livre de prostituição” que apela às pessoas, aos governos nacionais e à União Europeia que tomem medidas concretas visando o termo da tolerância social generalizada da exploração sexual e económica das pessoas que se prostituem e que são, na sua maioria, mulheres. “já que o sistema da prostituição representa o acentuar das desigualdades, onde a violência e a opressão são mal disfarçadas pela imagem de igualdade que possa ocorrer numa troca comercial.

2 - Portugal deu passos tardios mas que, embora ainda insuficientes, facultam já análises e dados sobre este fenómeno.

As ações concretas dirigidas a esta realidade, desenvolvidas no plano institucional, datam apenas de 2008 e ficam muito aquém da resposta que se impunha quanto à prevenção, combate e repressão do tráfico de pessoas e de responsabilização do Estado no apoio às mulheres vítimas de prostituição e tráfico para efeitos de exploração sexual, que continua a não ser uma realidade no caso da prostituição.
A insistência na inexplicável separação entre a vítima de tráfico e o seu principal destino – a exploração na prostituição – como se o tráfico de seres humanos e exploração sexual fossem dois conceitos dissociáveis, dificulta o seu efetivo combate.
De acordo com a OIT, a exploração sexual é de 63% nas economias industrializadas, sendo que Portugal hoje, de acordo com os vários dados disponíveis, é um país de destino, origem e passagem de vítimas de tráfico.

Exploração traduzida em lei, durante o fascismo, legalizando os locais de prostituição, para garantir a salubridade das mulheres prostituídas, satisfazendo os clientes, apenas com a condição de terem mais de 20 anos e não perturbarem a vizinhança.

A opção pela profissionalização da prostituição não será mais do que o regresso a esta vida sem luz, nas sombras, sob o falso pretexto da proteção. Os estados serão parceiros comerciais dos proxenetas e lucrarão com a exploração do corpo e das relações humanas e com os crimes a ela associados, como referido no Relatório do Observatório já citado.

3. No dia em que se assinala o Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos, o PCP entende ser imperioso o reconhecimento pelo Governo português da exploração na prostituição como violação dos direitos humanos, bem como a tomada de medidas urgentes que sejam um efetivo combate ao tráfico e à exploração sexual.

Para o PCP, o combate ao tráfico de seres humanos é inseparável da luta de combate à pobreza e exclusão social, tendo como aspetos centrais o desenvolvimento económico; a valorização do trabalho e dos trabalhadores; aumento dos salários e das pensões; maior justiça na distribuição da riqueza; aposta num sistema público de segurança social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e gratuito, e numa escola pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para todos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1- A criação de uma rede pública de centros de apoio e abrigo que prestem assistência psicológica, médica, social e jurídica às vítimas de tráfico;

2- A adoção de programas específicos de formação profissional e de emprego, como instrumento de incremento da autonomia económica e social das vítimas de tráfico, designadamente através de um regime de acesso a mecanismos de proteção social adequado à sua situação e necessidades (rendimento social de inserção, apoio à habitação, à saúde, elevação da sua escolarização) bem como à garantia de medidas especiais de apoio aos seus filhos;

3- Crie um Plano de Combate à Exploração na Prostituição, garantindo, nomeadamente, o acesso imediato das pessoas prostituídas a um conjunto de apoios que lhes permitam a reinserção social e profissional;

4- A criação de uma linha telefónica específica de apoio, gratuita e de atendimento permanente, às vítimas tráfico;

5- Reforço do número de campanhas de sensibilização e informação, nomeadamente em aeroportos, estações de comboios e autocarros, escolas;

6- A eliminação de todos os documentos, campanhas ou outros instrumentos de intervenção das instituições públicas em geral, de referências à falsa distinção entre prostituição forçada e “voluntária”, bem como do tratamento desta violenta realidade como se de uma profissão se tratasse;

7- Reforço dos meios materiais e humanos do Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

Assembleia da República, em 18 de Outubro de 2012

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