Projecto de Resolução N.º 1308/XIV/2.ª

Recomenda ao Governo o reconhecimento e a regulamentação da profissão de Animador Sociocultural

Exposição de Motivos

A Animação Sociocultural é uma área de intervenção social que, utilizando técnicas sociais, culturais, educativas, desportivas, recreativas e lúdicas, significa uma intervenção dirigida a uma comunidade, instituição ou organismo, considerando a realidade na qual se insere e abrangendo os mais diversos grupos etários e sociais.

Os profissionais que exercem esta profissão têm uma realidade de desvalorização da mesma devido ao não reconhecimento da sua atividade, sendo confrontados com situações de precariedade, instabilidade, baixos salários, o que, sendo de uma profunda injustiça para estes trabalhadores, coloca também em causa o próprio trabalho que estes desenvolvem, por exemplo, junto de crianças e jovens, idosos, adultos, grupos sociais de risco ou fragilizados. São trabalhadores tanto do sector público, como do sector privado, incluindo no sector social cujo não reconhecimento da sua profissão significa não terem perspetivas de progressão e evolução na carreira, de valorização salarial, de valorização da experiência e conhecimento adquiridos com o desempenho das funções, nem têm perspetivas de estabilidade nas suas vidas para que possam construir um projeto de vida pessoal e familiar. Esta instabilidade é gerada também pelo facto dos animadores socioculturais terem o seu trabalho definido por projetos quando, na prática as suas funções e desempenho das mesmas têm continuidade no tempo. Também esta é uma situação que importa resolver.

O Governo tem uma responsabilidade primeira, da qual não se pode descartar, de reconhecimento da profissão, da sua regulamentação e da definição de um conjunto de elementos de acesso, reconhecimento e valorização da profissão de animação sociocultural, bem como de todos os trabalhadores que a desempenham, nomeadamente através da estabilidade do vínculo e da valorização salarial, devendo todos estes (e outros) elementos serem definidos com o envolvimento das organizações representativas dos trabalhadores.

É com o objetivo de contribuir para resolver o problema sentido pelos animadores socioculturais que o PCP apresenta esta iniciativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  • Regulamente, no prazo de 60 dias, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, a profissão de Animador Sociocultural, devendo essa regulamentação, entre outros aspetos, incluir:
    1. Conteúdo funcional da profissão de Animador Sociocultural;
    2. Condições de acesso à carreira de Animador Sociocultural, incluindo as dimensões da formação adequada para o exercício das funções definidas;
    3. Definição da carreira e condições de exercício da atividade
    4. Definição de progressões e remunerações associadas, sem prejuízo de disposições definidas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
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