Projecto de Resolução N.º 108/XVII/1.ª

Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do sector da Indústria

Exposição de Motivos

Os avanços científicos e tecnológicos podem constituir-se como importantes contributos para libertar os trabalhadores dos ritmos intensos de trabalho e aliviar a carga penosa que sobre eles recai, podendo produzir-se mais em menos tempo e, claro, melhor distribuir a riqueza gerada. Mas a realidade é na verdade outra. Não só estes avanços não libertam os trabalhadores dos ritmos intensos do trabalho, da laboração continua injustificada, como concentram a riqueza em apenas alguns, sem melhorar as condições de vida dos trabalhadores. 

Os trabalhadores da fabricação do sector da Indústria, nomeadamente de material elétrico e eletrónico, automóvel, farmacêutica, metalúrgica, química, material aeronáutico, celulose e papel, cerâmica, cimentos e vidro ou tratamento de águas e/ou resíduos, pela natureza das funções que desempenham, estão constantemente expostos níveis extremos de penosidade, seja pelos muito intensos ritmos de trabalho, seja pela pressão e stress, seja pelos horários desregulados e pelo trabalho por turnos, bem como ao enorme risco de lesões em acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Assim, considerando as características da organização e desempenho do trabalho com forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através de doenças músculo-esqueléticas, problemas de audição e visão, doença oncológica, stress, ansiedade, depressão, entre outras, apontam para a necessidade de melhores condições de trabalho assim como um regime especial de reforma.

O PCP apresenta esta iniciativa para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos trabalhadores com atividade no sector da Indústria, definindo e regulamentando um regime laboral e de reforma específico para estes profissionais.

A resposta a este problema no sector da indústria deve ser englobada numa resposta mais ampla a necessidades semelhantes de um vasto conjunto de profissões, exigindo-se a identificação de profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como o desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minorar esses elementos e definir critérios para a reforma ou aposentação antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso, assegurando o reforço contributivo das entidades patronais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. Que inicie durante o presente ano, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores e sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, relativamente aos trabalhadores com atividade na fabricação do sector da Indústria, designadamente, de material elétrico e eletrónico, automóvel, farmacêutica, metalúrgica, química, material aeronáutico, celulose e papel, cerâmica, cimentos e vidro ou tratamento de águas e/ou resíduos, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, os procedimentos necessários:
    1. À definição e regulamentação de um regime laboral que mitigue condições de trabalho penosas e de particular desgaste;
    2. À definição e regulamentação de um regime de reforma específico sem qualquer penalização e com uma bonificação mínima de 2,2% por cada dois anos de serviço efetivo em trabalho prestado ininterrupta ou interpoladamente.
    3. À definição de um sistema de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
  2. Os procedimentos referidos no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente:
    1. Um mecanismo de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.
    2. A definição de um regime de menorização dessas condições;
    3. À revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, permitindo, designadamente, a recolocação e ocupação de trabalhador com doença profissional;
    4. O acesso antecipado à reforma ou aposentação;
    5. A contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
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