Projecto de Resolução N.º 2013/XIII

Recomenda ao Governo que intensifique o controlo das espécies invasoras no Parque Nacional da Peneda-Gerês

Recomenda ao Governo que intensifique o controlo das espécies invasoras no Parque Nacional da Peneda-Gerês

O Parque Nacional Peneda-Gerês – PNPG -, criado pelo Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de maio, para além de ser a área protegida mais antiga de Portugal é a única classificada como Parque Nacional. O PNPG é composto por uma extensa área florestal localizada nos distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real, sendo possuidor de uma elevada diversidade de espécies com destaque para os carvalhos, o pinheiro bravo e o pinheiro-silvestre. A somar às espécies atrás descritas, algumas inseridas em importantes matas, como a de Albergaria, de uma riqueza biológica única, no PNPG existe uma vasta área ocupada com tojais, urzais, bem como matos de altitude e matos higrófilos.

A par da riqueza biológica única, o PNPG tem parcelas muito significativas do seu território cobertas por espécies invasoras de origem exótica, sendo a Acácia dealbata Link, vulgarmente conhecida por mimosa, a mais frequente.

O Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro, define espécie invasora como sendo uma “espécie suscetível de, por si própria, ocupar o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas”. Neste mesmo diploma, no anexo I, está identificada a Acácia dealbata Link- mimosa- como sendo uma espécie invasora.

De acordo com estudos científicos, esta espécie “reproduz-se vegetativamente formando vigorosos rebentos de touça ou raiz após o corte. Também se reproduz por via seminal produzindo muitas sementes, que se acumulam em bancos de sementes muito numerosos, permanecendo viáveis no solo durante muitos anos. As sementes são dispersas por animais, sobretudo por pássaros e formigas, e, por vezes, por ventos fortes o que leva à formação de focos de invasão dispersos e/ou afastados das áreas invadidas. A maioria acumula-se debaixo da árvore onde formam bancos de sementes numerosos. Germina intensivamente após a passagem do fogo”.

Refira-se ainda que é possível fazer-se o controlo das espécies, sendo para tal exigido “uma gestão bem planeada, que inclua a determinação da área invadida, identificação das causas da invasão, avaliação dos impactes, definição das prioridades de intervenção, seleção das metodologias de controlo adequadas e sua aplicação. Posteriormente, será fundamental a monitorização da eficácia das metodologias e da recuperação da área intervencionada, de forma a realizar, sempre que necessário, o controlo de seguimento”.

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro - Controlo de espécies invasoras - estipula que “as espécies não indígenas invasoras já introduzidas na Natureza são objeto de um plano nacional com vista ao seu controlo ou erradicação”.

Segundo Manuel Miranda Fernandes, na tese de doutoramento apresentada à Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro em 2008, o Parque Nacional Peneda-Gerês tem sido objeto de projetos de intervenção com vista ao controlo da mimosa. No trabalho aludido, é referido o Projeto Life -Natureza de Recuperação dos Habitats Naturais do Vale do Rio Gerês que decorreu entre os anos 2000 e 2003.

De acordo com as informações prestadas pelo Ministério do Ambiente, na sequência da Pergunta n.º 1056/XIII/3ª do Grupo Parlamentar do PCP, “no período de 1990 a 2013, o controlo das invasoras ocorreu em cerca de 300 ha, através de projetos cofinanciados (…) “e de “2013 a 2017 tem vindo a ser desenvolvido o controlo de núcleos isolados pela equipa de vigilantes da natureza e assistentes operacionais do Gerês, na zona de Albergaria e Palheiros, estando já controlados 31 núcleos. Está atualmente em execução também o controlo das manchas, numa área com cerca de 27 ha, ao abrigo da prevenção dos incêndios florestais e recuperação de habitats do Parque Nacional da Peneda-Gerês, prevista na Resolução do Conselho de Ministros nº 83/2016”.

Pese embora todas as intervenções que têm sido realizadas, o autor acima descrito defende que “as ações de controlo de A. dealbata no PNPG não foram capazes de, até agora, produzir os efeitos pretendidos na recuperação dos habitats invadidos por esta espécie”.

Esta conclusão é acompanha pelas inúmeras informações prestadas por residentes do PNPG ao Grupo Parlamentar do PCP, as quais dão conta que “são cada vez maiores as extensões do Parque que estão tomadas pelas mimosas”.

O PCP entende que o Estado, através do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), tem que assumir um papel muito importante no controlo das espécies invasoras, mas tem que envolver as populações que ali residem, os seus municípios, as suas freguesias, os Conselhos Diretivos dos Baldios e Assembleias de Compartes dos Baldios e de outras entidades sediadas no PNPG quer na elaboração, quer na execução do programa de controlo das espécies invasoras.

A elaboração e revisão do programa de controlo das espécies invasoras implica necessariamente a dotação de meios financeiros e técnicos para a sua concretização, incluindo o reforço das equipas de vigilância.

Simultaneamente ao reforço de meios, é preciso reverter a concentração dos meios administrativos do Instituto, levada a cabo por sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS, que é responsável pelo afastamento do Estado de uma presença adequada no PNPG, cuja gestão é da sua direta e exclusiva responsabilidade que, no caso em apreço, tem tido um impacto muito negativo desde que o PNPG deixou de ter um diretor e passou a ser gerido pelo Diretor Regional das Florestas.

O PNPG é um valioso património nacional, com enormes potencialidades económicas e ambientais e culturais, capaz de equilibrar a preservação dos seus bens e recursos naturais e edificado pelo trabalho de sucessivas gerações que ali nasceram com as gentes que nele vivem, pelo que urge que seja feita de forma harmoniosa o seu desenvolvimento, que integre as populações que nele habitam e que se inverta os processos de desertificação das suas aldeias e freguesias.

Para o PCP não basta decretar que uma determinada riqueza natural constitui património a preservar, é importante tomar as medidas para que tal preservação seja real, efetiva e orientada para o progresso social e económico das populações que ali habitam e não para a estagnação e abandono, com a consequente degradação dos recursos.

Tendo presente os reais impactos que as espécies invasoras têm no PNPG, os estudos já efetuados e a necessidade de envolver os técnicos do PNPG, as populações, as autarquias locais, os conselhos diretivos dos baldios, assembleias de compartes dos baldios, e cientistas/especialistas que se têm debruçado sobre esta matéria, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que proceda a uma avaliação do programa de controlo das espécies invasoras e recuperação dos habitats invadidos no PNPG.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1. Proceda à atualização do inventário das áreas invadidas pela Acacia dealbata Link no Parque Nacional da Peneda – Gerês (PNPG);

2. Na sequência do resultado do inventário, proceda à elaboração de um novo Programa de Controlo e Recuperação dos habitats invadidos;

3. Para a elaboração do Programa envolva os técnicos do PNPG, especialistas nesta matéria, as populações, autarquias locais, os conselhos diretivos dos baldios e assembleias de compartes dos baldios;

4. Reforce os meios humanos, técnicos e materiais no PNPG para concretizar o Programa elaborado;

5. Reestruture a estrutura de direção e gestão das Áreas Protegidas garantindo uma gestão própria de proximidade.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2019

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