Projecto de Resolução N.º 1005/XIII/2.ª

Recomenda ao Governo que assegure igualdade de direitos entre trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho e trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Recomenda ao Governo que assegure igualdade de direitos entre trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho e trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Em 2004 por iniciativa de um Governo PSD/CDS foi apresentado como “um importante passo na modernização do sector a abertura ao contrato individual de trabalho e o seu enquadramento no âmbito da Administração Pública”. À data, o PCP considerou tratar-se de uma medida integrante de um caminho “contra os direitos dos trabalhadores da Administração Pública, ofensiva que tem um programa, um calendário, uma lógica submetidos ao objetivo supremo de destruição do conceito e do papel do Estado, consagrado na Constituição da República, numa linha de privatização de serviços públicos e funções sociais em articulação com a privatização e a precarização dos vínculos laborais, do ataque ao regime das aposentações e aos salários”.

O tempo deu razão à análise e alerta do PCP. Aliás, bem alertámos para o “risco de termos razão antes de tempo, esta opção privatizadora, esta receita inspirada nas teses de um neoliberalismo retrógrado, visa arredar o Estado do seu papel nas áreas da segurança social, da saúde e do ensino, dos resíduos sólidos, da água e das florestas”.

A opção tomada impôs o contrato individual como regra geral para todas as áreas, generalizou a precariedade, a desregulação e o aumento do horário de trabalho, tratamento desigual e desfavorável entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções.

Hoje no nosso país, mais de uma década passada, a existência de milhares de trabalhadores na Administração Pública com contratos individuais de trabalho tem criado situações de desigualdade de tratamento entre profissionais que desempenham as mesmas funções, nomeadamente em matérias relativas a horários de trabalho, salários e remunerações, e outros direitos.

O PCP defende o princípio de «trabalho igual, direitos iguais» e desde sempre se opôs à existência de contratos individuais de trabalho na Administração Pública, pois tal opção política representou a introdução de situações desiguais, negativas e desfavoráveis aos trabalhadores. Pelo contrário, defende que todos os trabalhadores que exercem funções na Administração Pública devem possuir um vínculo público, estável e com direitos.

O PCP, independentemente da posição que defende e continuará a defender de restabelecimento pleno do vínculo público que foi posto em causa pela ação de sucessivos governos, considera necessário adotar medidas urgentes para pôr fim às desigualdades e descriminações existentes na Administração Pública sobre os direitos dos trabalhadores.

As propostas apresentadas pelo PCP nesta matéria garantiam a aplicação do horário semanal das 35 horas a todos os trabalhadores que prestassem funções na Administração Pública, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo, mitigando a acentuada desigualdade existente entre trabalhadores nos mesmos serviços.

Valorizando a reposição das 35horas semanais, importa corrigir injustiças e assegurar que se aplica a todos os trabalhadores a exercer funções nos serviços da Administração Pública, garantindo que estes trabalhadores tenham, em matéria de horário de trabalho, os mesmos direitos que os colegas com os quais trabalham, dia-a-dia, ano após ano, na garantia dos serviços públicos e das necessidades das populações.

Assim, o PCP recomenda ao Governo que desencadeie os mecanismos necessários para consagrar a aplicação das 35 horas a todos os trabalhadores que exerçam funções na Administração Pública, bem como a garantia de outros direitos atualmente negados a estes trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artº 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

- Adote os procedimentos necessários, designadamente através de negociação coletiva e dos respetivos instrumentos de regulamentação coletiva com o objetivo de assegurar a aplicação prática do princípio de «trabalho igual, direitos iguais» nas diversas áreas e situações em que não se verifica, nomeadamente na fixação das 35 horas como período normal de trabalho semanal para todos os trabalhadores que exerçam funções na Administração Pública e que tenham ficado excluídos da sua aplicação.

Assembleia da República, 14 de junho de 2017

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