...na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, de 6 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de março, pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto
(projeto de resolução n.º 257/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
A falta de médicos em Portugal é um dos problemas que permanece por resolver no Serviço Nacional de Saúde e que condiciona bastante o acesso dos utentes à saúde. Erros de sucessivos governos, nomeadamente a limitação no acesso ao curso de Medicina, a par da desvalorização das carreiras médicas e da retirada de direitos, traduziram-se na carência de médicos no País, sentida em diversos equipamentos públicos de saúde.
Mais de um milhão de portugueses não tem médico de família e o tempo de espera para consultas ou cirurgias em algumas especialidades médicas ultrapassa em muito o razoável.
O PCP tem vindo a defender o alargamento da formação de médicos, seja pelo aumento de vagas no curso de Medicina seja pelo aumento de vagas para o internato médico em estabelecimentos públicos de saúde, garantindo, assim, a dotação do País dos meios humanos necessários.
Está demonstrado que não é pela inexistência de capacidade nos estabelecimentos públicos que não se aumentam as vagas para o internato público. Aliás, no limite, dever-se-ia mesmo esgotar a capacidade formativa no SNS.
O CDS propõe que se alargue o internato médico a entidades privadas de âmbito social ou lucrativo. Não podemos acompanhar esta medida. Embora a lei já a preveja, a sua concretização significaria, no entanto, uma redução da formação de médicos no SNS, o que, por sua vez, desviaria os médicos para as entidades privadas, enfraquecendo, assim, o SNS e seria ainda uma forma de os grandes grupos privados obterem mão-de-obra barata.
Há, no entanto, um conjunto de aspetos que a proposta do CDS-PP não esclarece. Por exemplo, os internatos só podem realizar-se onde se cumpram as «carreiras médicas»; como é assegurado o pagamento da formação e dos vencimentos ou se estão a contar com o financiamento do Estado para os internos trabalharem no privado. Durante os diferentes internatos são necessários estágios em diferentes áreas. Como garantem os estágios quando alguns privados não dispõem de todas as valências?
Como seria efetuada a escolha? Como seriam definidos os hospitais privados a receber internos? Quem se responsabilizaria pelos seus atos? Os hospitais privados estão disponíveis para assumir os riscos, caso ocorra algum problema? A verdade é que os contratos dos médicos nas entidades privadas não os obrigam a acompanhar e ensinar internos, como ocorre com os profissionais integrados nas carreiras médicas no SNS.
A possibilidade de o internato médico poder realizar-se em entidades privadas não vai ao encontro das necessidades do País, antes favorece os interesses lucrativos na saúde, especialmente dos grandes grupos económicos, retirando recursos ao País, ao serviço de toda a população, passando a estar somente ao serviço de alguns, daqueles que podem pagar os cuidados de saúde.
A realização do internato médico fora dos estabelecimentos públicos de saúde constitui mais uma «machadada» das políticas de direita no SNS, fragilizando-o e reduzindo a sua capacidade de intervenção face às necessidades dos portugueses. Reiteramos a necessidade do reforço das vagas para o internato médico no setor público, com idoneidade formativa, mas rejeitamos a hipótese de este internato se realizar em entidades privadas, o que é contrário aos interesses públicos dos portugueses e do País.