Exposição de motivos
Pôr fim à violência doméstica e no namoro. É este o mote e princípio que deve obrigar a ação do Estado português através de todas as medidas e meios necessários tendentes à eliminação de todas as formas de violência que afetam em particular as mulheres.
O PCP apresenta há décadas sucessivas iniciativas e propostas com vista a que, nas mais variadas áreas, a prevenção das violências seja uma realidade e, perante uma situação de agressão, cada pessoa possa sair dela o mais rápido e segura possível. Os avanços registados nos últimos anos para os quais o PCP deu um importante contributo, não podem deixar de ser acompanhados da avaliação do muito que falta fazer na prevenção da violência doméstica, seja física ou psicológica, porque não é admissível que, em pleno no século XXI, persistam os registos conhecidos de ocorrências de violência doméstica e no namoro.
Se a violência doméstica antes da Revolução de Abril era tolerada e descriminalizada, tem de ser assumida como prioridade no século XXI a intervenção junto das novas gerações, com o papel central da Escola Pública para a sua erradicação.
É fundamental criarem-se condições e disponibilizarem-se todas as ferramentas para interromper o mais cedo possível contextos de violência. Nesta matéria o PCP reforça que as soluções a implementar são indissociáveis de uma urgente inversão das políticas que têm agravado as condições de vida e de trabalho, as dificuldades de acesso à habitação entre outras desigualdades sociais que aprisionam e criam verdadeiros «becos sem saída». Assim, qualquer situação de violência tem de ser interrompida assegurando-se o direito das mulheres à autonomia económica e social para que tenham condições de iniciar um novo projeto de vida liberto de violências.
Tem, pois, de ser assumida de forma decidida a urgência e prioridade da responsabilização do Estado por um efetivo reforço de todos os recursos e meios, humanos, técnicos e financeiros, para que os serviços públicos – centros de saúde, hospitais, escolas, universidades, forças de segurança, Polícia Judiciária, Ministério Público, tribunais e serviços de Segurança Social – possam de forma eficaz e assertiva contribuir para a prevenção da violência doméstica e a proteção das suas vítimas. O que abrange e é indissociável do prosseguimento e ampliação da formação especializada no domínio da violência doméstica.
Também a tónica com que se promovem as campanhas e as discussões públicas deve mudar. O risco da «banalização» da violência doméstica é real mesmo quando a intenção é a da prevenção. É urgente repensar a natureza das imagens e dos conteúdos de abordagem, designadamente centrados nos maus-tratos físicos sobre a mulher que para além de poderem ser potenciadores de perversidades na «normalização» da violência junto de crianças e jovens, também contribuem para impedir a perceção da violência como um todo. A realidade é que a violência nem sempre deixa marcas físicas visíveis, nomeadamente com a violência psicológica e financeira, e as campanhas de alerta não podem ser as do esteio do medo ou da minimização das dimensões especificas da violência em contexto familiar. É, pois, premente que este tipo de ações e campanhas assumam expressões mais latas a partir do princípio de que muita da violência é invisível e que há apoios imediatos e acessíveis para a quebra e saída desses ciclos. Neste repensar das campanhas públicas devem também ser incluídas campanhas específicas direcionadas aos agressores, pensadas a partir do objetivo da dissuasão, uma vez que a vergonha tem de mudar de lado.
Libertar as mulheres das diversas formas de violência é indissociável do respeito e valorização da sua condição e estatuto social, da sua dignidade e direitos, sendo por isso uma condição da sua emancipação, num País de justiça e progresso social, o que impõe a premência e urgência de medidas como as que o PCP agora apresenta.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a implementação de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro, que:
- Aloque os necessários recursos financeiros e humanos para todos os serviços que atuam direta e indiretamente neste fenómeno, como sejam as forças de segurança, os serviços públicos de saúde, a segurança social e outros que se identifiquem como cruciais a partir dos estudos realizados;
- Promova a aplicação em todos os agrupamentos de escola e universidades, e com as necessárias adaptações à idade, a concretização e implementação da educação sexual e relacional como forma prioritária de prevenção do fenómeno da violência doméstica e no namoro;
- Consolide campanhas de prevenção não centradas na imagem da mulher visualmente agredida, nomeadamente alargando a campanhas de prevenção que exponham que a violência nem sempre apresenta marcas visíveis, assim como campanhas especificamente direcionadas à dissuasão junto de agressores de práticas de violência;
- Elabore e aprove, com urgência, um plano de ação que, a partir do aprofundamento do conhecimento da realidade social da violência, implemente medidas, de forma coordenada e articulada, com vista à prevenção e combate, e designadamente com a validação de apoios a todas as formas pelas quais as vítimas encontrem de pôr fim a ciclos de violência;
- Promova, para apresentação até setembro de 2025, estudos a partir de institutos e universidades públicas por forma a determinar a perceção da realidade quantitativa e qualitativa da violência doméstica e no namoro no País;
- Dote dos devidos meios a Comissão Nacional de acompanhamento, prevenção, combate e apoio às vítimas, garantindo autonomia na sua atuação;
- Implemente, no primeiro trimestre de 2025, uma base de dados que funcione como repositório de materiais de informação, sensibilização e prevenção das violências sobre as mulheres desenvolvidos, quer por estruturas governamentais, quer por organizações não governamentais de mulheres, possibilitando a sua disponibilização pública;
- Apresente, no primeiro trimestre de 2025, a partir dos dados disponíveis no Ministério da Justiça, as taxas de reincidência de violência doméstica e no namoro, acompanhadas de um plano de erradicação da reincidência dirigido a agressores.