Projecto de Resolução N.º 739/XVI/1.ª

Recomenda ao Governo a criação das carreiras especiais na área da Educação

Exposição de motivos

I

A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, por PS, PSD e CDS, representou um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública, visando uma profunda desvalorização das carreiras dos trabalhadores.

A destruição das carreiras da Administração Pública, criando apenas três carreiras gerais, a saber técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, teve como objetivo por um lado limitar a progressão na carreira e as promoções; por outro pôr fim à especialização de funções, colocando em causa a atratividade das carreiras e a qualidade do serviço público.

A reposição e criação de novas carreiras na Administração Pública, de acordo com cada função em concreto é da mais elementar justiça, não só na perspetiva da valorização das carreiras profissionais e dos trabalhadores, mas também ligada à melhoria do serviço público que é prestado as populações.

A discussão, alteração, reposição, e até a criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver os trabalhadores e as suas organizações representativas

A Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional.

Contudo, o anterior Governo de maioria absoluta do PS, bem como o atual Governo PSD/CDS, não têm correspondido às reivindicações dos trabalhadores, nomeadamente quanto à reposição de carreiras extintas e criação de novas carreiras, onde tal se justifique.

II

A carreira de auxiliar de ação educativa foi uma das carreiras extintas na sequência da aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, passando estes trabalhadores para a carreira geral de assistente operacional, o que constituiu uma profunda desvalorização destes profissionais de educação e dos seus conteúdos funcionais.

A atual carreira de assistente operacional está longe de corresponder às especificidades das funções exigidas a estes trabalhadores nas escolas, na garantia de funcionamento dos diversos espaços, na realização de atividades pedagógicas ou no acompanhamento dos estudantes.

Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos reivindicam a criação das respetivas carreiras especiais, que considerem as suas funções específicas que diariamente desempenham nas escolas, que garantam direitos, que valorizem a progressão, os salários e garantam condições de trabalho.

São trabalhadores que estão presentes todos os dias nas escolas, que todos os dias asseguram o funcionamento das escolas e que acompanham os estudantes, mas quer assistentes operacionais, quer assistentes técnicos continuam a aguardar uma carreira especial que os dignifique.

Para além da desvalorização das carreiras, há uma enorme carência de trabalhadores não docentes nas escolas, que criam constrangimentos todos os dias, muitas vezes com espaços encerrados porque o número de trabalhadores fica aquém das necessidades.

A transferência de competências na área da educação para as autarquias, para além de colocar em causa o direito universal à educação, veio ainda introduzir mais assimetrias e mais desigualdades territoriais. Competências que foram transferidas sem os meios adequados para a sua execução. Este processo imposto contra a vontade dos trabalhadores, trouxe ainda mais dificuldades aos trabalhadores não docentes, com o crescente recurso a formas de contratação com vínculos precários, que em nada contribui para estabilidade nas escolas.

A valorização dos trabalhadores e das suas carreiras, designadamente com a criação das carreiras especiais, constitui também um elemento para a valorização da Escola Pública.

Neste sentido que o PCP propõe que o Governo inicie o processo negocial com as organizações sindicais com vista à criação da carreira de Assistente de Ação Educativa e da Carreira de Assistente Administrativo de Administração Escolar.

III

São vários os problemas sentidos pelos técnicos especializados do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), ou seja, animadores socioculturais, assistentes sociais, educadores sociais, fisioterapeutas, intérpretes de língua gestual portuguesa, psicólogos, terapeutas da fala, técnicos de orientação. Muitos destes técnicos, mesmo desempenhando necessidades permanentes das Escolas continuam a ser contratados anualmente, em contratos precários.

Especificamente os técnicos especializados para formação e técnicos superiores com funções docentes asseguram a formação das componentes tecnológicas nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundários que não se enquadrem nos grupos de recrutamento existentes. Ou seja, não se garantem as condições de integração na carreira docente destes trabalhadores porque não se criam os necessários grupos de recrutamento.

Estes técnicos vincularam com o PREVPAP, contudo e fruto das necessidades do sistema, a sua vinculação ocorreu em Escola longe da sua residência, o que levou a que muitos tivessem de solicitar mobilidade geográfica, que ao longo dos anos tem sido concedida.

Falamos de técnicos cuja residência fica a centenas de quilómetros, que tem filhos pequenos, muitos são portadores de doença própria, de doença de ascendentes ou descentes. As direções das escolas onde estes técnicos exercem em mobilidade já pediram ao MECI a abertura de vaga em quadro de escola, tendo em conta que são necessidade permanente e a consolidação da mobilidade seria benéfica para a Escola e para os estudantes. Mas essa pretensão foi sempre rejeitada pela tutela.

É também necessário retificar a posição remuneratória destes técnicos, já que estes sofreram perda salarial após a vinculação, pois foram posicionados na 2.ª posição remuneratória.

Por último, tarda resolver-se o problema dos psicólogos que foram municipalizados pelos projetos-piloto em 2008 e 2015 e que mesmo exercendo funções nas escolas mantêm-se contratados pelas autarquias. Urge em que estes trabalhadores regresses aos quadros do MECI.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. A criação de carreiras especiais na área da educação, no âmbito da negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, designadamente:
    1. A criação da carreira de Assistente de Ação Educativa;
    2. A criação da carreira de Assistente Administrativo de Administração Escolar.
  2. Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua redação atual, designadamente dos critérios para a atribuição de trabalhadores não docentes nas escolas, que tenha em conta as especificidades de cada uma das escolas, com o objetivo de dotar e reforçar o número de trabalhadores não docentes nas escolas.
  3. Quanto aos técnicos especializados:
    1. Proceda à vinculação dos técnicos especializados das escolas e à contratação e integração dos técnicos especializados das escolas em número adequado para responder às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
    2. Proceda à consolidação da mobilidade dos técnicos especializados que a solicitaram e tiveram parecer favorável da Escola;
    3. Retifique a posição remuneratória dos técnicos especializados vinculados com o PREVPAP;
    4. Efetive o regresso dos psicólogos contratados pelos municípios ao abrigo dos projetos-piloto de 2008 e 2015 aos quadros do Ministério da Educação Ciência e Inovação;
    5. Crie os vários Grupos de Recrutamento nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência por técnicos especializados, com vista à vinculação destes técnicos na carreira docente.
  • Trabalhadores
  • Assistente Administrativo de Administração Escolar
  • Assistente de Acção Educativa
  • Escolas
  • técnicos especializados
  • trabalhadores não docentes