O Concelho de Esposende, é um dos 14 concelhos do distrito de Braga, sendo o único situado no litoral. O Oceano Atlântico banha-o a poente numa extensão aproximada de 18 km. Esposende é atravessado a sul pelo Rio Cávado e a norte pelo Rio Neiva. De acordo com os censos de 2011 aí residiam 34.361 habitantes.
O Decreto-Lei nº 357/87, de 17 de novembro, criou o Parque Natural Litoral Norte, zona protegida que se estende por cerca de dezena e meia de quilómetros da sua costa, constituindo habitat escolhido por mais de duas centenas de espécies de vertebrados, com particular enfoque para as aves, cujo número de espécies se conta pela quase centena e meia.
Esposende tem uma comunidade piscatória que ao longo dos anos, e em virtude da não resolução dos problemas com que se confronta e das intempéries que têm assolado a orla costeira, tem vindo a diminuir.
O problema da Barra de Esposende está há muitos anos diagnosticado, tendo sido levado a cabo um projeto de “Melhoria da Barra do Cávado” da autoria do IPTM, tendo o mesmo sido submetido a um processo de avaliação do impacto ambiental (2006), mas desde essa data e apesar de várias promessas de sucessivos Governos o problema não foi resolvido.
A não resolução deste problema traz inúmeras dificuldades à comunidade piscatória, desde logo limitações à atividade da pesca artesanal em que as questões de segurança ganham uma preponderância maior. A que se acrescentam as dificuldades de renovação das licenças para a atividade da pesca. Sobre este ponto, importa relembrar que as licenças são renovadas anualmente exigindo para tal um determinado número de saídas e atingir uma quota de captura. Ora, sempre que tal não sucede as licenças são cassadas. E, no limite, está em causa a sobrevivência da atividade piscatória e o desenvolvimento de Esposende.
Porém, o problema da Barra de Esposende coloca principalmente questões ao nível da proteção civil da cidade face às habituais marés vivas de grandes amplitudes; do desenvolvimento do turismo e do domínio ambiental.
Reconhecendo a necessidade de se preservar os ecossistemas existentes na Foz do Cávado e de se atender à vulnerabilidade e sensibilidade ali existente, não podemos aceitar que estas características sejam usadas para arrastar soluções, pelo que pensamos que será possível encontrar soluções que podem e devem compatibilizar a preservação dos ecossistemas, a segurança da atividade piscatória e as medidas de proteção civil.
Entre o conjunto de intervenções necessárias contam-se a reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação, a reposição da restinga, entre outras.
A intervenção na Barra de Esposende tem sido uma promessa de sucessivos Governos. Ainda recentemente o Secretário de Estado do Ambiente do XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) acenou com o início da obra de reconstrução do molhe da Barra de Esposende para o primeiro trimestre de 2016, estando o mesmo dependente da aprovação da candidatura ao Programa Operacional para a Sustentabilidade e Uso Eficiente de Recursos.
Para o PCP, a proteção da orla costeira Portuguesa e da comunidade piscatória é fundamental para os habitantes de Esposende, e para todos aqueles que escolhem este concelho para visitar, pelo que constitui uma importante fonte de receita para o concelho, pelo que é urgente a resolução dos problemas com que a comunidade piscatória se confronta, mormente a construção da barra de Esposende.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomenda ao Governo que:
1. Adote as medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende, designadamente a reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação, a reposição da restinga, entre outras.
2. Assegure que na elaboração e execução do projeto são tidas em conta as várias dimensões: ambiental, social, segurança e proteção civil.
Assembleia da República, em 8 de janeiro de 2016