Projecto de Resolução N.º 463/XV/1.ª

Recomenda ao Governo a conclusão do IP8 na sua totalidade e a reabilitação urgente das Estradas Nacionais 259, 121 e 260

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho, define a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha funções de interesse nacional ou internacional.” O mesmo diploma classifica a ligação entre Sines e Vila Verde de Ficalho como Itinerário Principal, sendo para isso identificado como IP8.

Não foi por acaso que o IP8 foi integrando na Rede Fundamental do país, está nela integrado por se trata de uma via de comunicação de maior interesse nacional, que serve de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional e que assegura a ligação entre centros urbanos com influência supradistrital, no caso Sines-Santiago do Cacém-Ferreira do Alentejo-Beja-Serpa-Vila Verde de Ficalho, desempenha por isso funções de interesse nacional ou internacional, ligando o principal porto nacional, o Porto de Sines, o aeroporto de Beja e a fronteira com Espanha.

A Resolução da Assembleia da República n.º 176/2019 de 11 de setembro, veio recomendar ao Governo o cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja.

No dia 30 de novembro de 2020, a INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A publicou dois anúncios, no caso o procedimento n.º 13976/2020 e o procedimento n.º 13977/2020 com vista ao concurso público para elaboração de Projeto de Execução da reabilitação da atual Estrada Nacional 121/IP8 e a Estrada Nacional 259/IP8. Sendo, pois, o objeto dos referidos contratos, que se encontram já adjudicados, a 20 e 21 de maio de 2021 sem que ainda as obras tenham iniciado ou se conheçam os respetivos projetos.

Procedimento n.º 13976/2020:

Melhorar as condições, circulação e segurança no IP8(EN121) entre Ferreira do Alentejo e Beja, através da beneficiação estrutural do existente, incluindo as travessias urbanas. O estudo engloba ainda, a conceção da designada variante a Beringel.

Procedimento n.º 13977/2020:

Melhoria das condições de circulação e segurança no IP8(EN259) entre Santa Margarida do Sado (após a ponte sobre o rio Sado) e Ferreira do Alentejo (após a rotunda com a ER2), através da beneficiação estrutural do existente. O estudo engloba ainda a conceção da designada variante a Figueira dos Cavaleiros

Já no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência estão previstas a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede rodoviária. No caso do IP8 está previsto o seu aumento de Capacidade na ligação entre Sines e o nó da A2 através de um traçado em perfil de auto estrada com duas vias de transito em cada sentido. No entanto nas restantes ligações do IP8 entre Sta. Margarida do Sado /Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros, bem como entre Ferreira do Alentejo /Beja, incluindo Variante a Beringel serão apenas reabilitadas as estradas nacionais mantendo as obras abandonadas.

É de facto necessária a reabilitação constante nos referidos procedimentos e no PRR, desde logo pelo avançado estado de degradação que o mesmo apresenta como também pelos riscos para a segurança dos seus utilizadores. Contudo, esta situação é extensível ao restante troço, em concreto, a Estrada Nacional 260 que liga Beja a Serpa e à fronteira em Vila Verde de Ficalho, que se encontra de igual modo em avançado estado de degradação, devendo também ser alvo de reabilitação imediata na perspetiva da melhoria das condições de circulação e segurança.

O que designam por IP8 integra atualmente o traçado já existente de diversas Estradas Nacionais, no caso do distrito de Beja são elas as Estradas Nacionais 259, 121 e 260. Há muito que foi decidido a separação de traçados com a construção do IP8 em paralelo às referidas estradas em perfil de Autoestrada e sem portagens. Durante o Governo PSD/CDS em 2012 as obras entre Santiago do Cacém e Beja foram canceladas, sem previsão de retoma e sem que o atual Governo revele intenção de as concluir.

As Estradas Nacionais 121, 259 e 260, que atualmente partilham o seu traçado com o IP8 deverão constituir as vias paralelas de percurso alternativo ao IP8 para tráfego de peões, velocípedes e veículos de tração animal. O que implica, duas medidas, por um lado a de se reabilitar as Estradas Nacionais que atualmente integram o traçado do IP8, conferindo-lhes as condições de circulação e segurança necessárias e por outro lado, que se aproveite os milhões de euros já gastos nas expropriações de milhares de hectares e nas obras já iniciadas e abandonadas que se degradam de dia para dia, por forma a que o IP8 fique, assim, com duas vias de transito em cada sentido sem portagens em toda a sua extensão entre Sines e Vila Verde de Ficalho e com um percurso paralelo alternativo como determina a lei, ou seja, o Plano Rodoviário Nacional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à reabilitação urgente das Estradas Nacionais 259, 121, 260 por forma a melhorar as condições de circulação e segurança das mesmas;
  2. Aproveite e rentabilize o investimento já realizado em expropriações e obras atualmente suspensas, retomando a conclusão das mesmas;
  3. Assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, com duas vias de transito em cada sentido e sem portagens.
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