Os agricultores portugueses, e em particular os pequenos e médios agricultores, atravessam inúmeras dificuldades que comprometem, para muitos, a continuação do exercício da sua atividade agrícola, em consequência da falta de garantia de rendimentos dignos à produção e à falta de apoios capazes de responder às dificuldades sentidas.
Nesta situação encontram-se os produtores de uva para vinho, que têm vindo a sentir dificuldades em escoar a sua produção e a escoá-la por valores que compensem os custos de produzir, levando muitos a abandonarem esta cultura.
A comprová-lo fica o registo da redução global de mais de (-)4 500 hectares da área de cultura de vinha para vinho que entre 2009 e 2019 (anos dos últimos recenseamentos agrícolas). No caso das explorações muito pequenas e pequenas, a redução de área de plantação foi globalmente de (-)21822 hectares.
As dificuldades dos produtores de uva para vinho no escoamento da sua produção contrastam com os dados recolhidos em termos de balança comercial para 2023, ano em que se verifica que Portugal apresenta um défice em termos de matéria-prima para aquele fim da ordem das (-)4000 toneladas de uvas frescas, com exceção de uvas de mesa. No que respeita ao mercado europeu, o défice em termos de vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool é da ordem das (-)150 mil toneladas.
No entanto, com este cenário de défice, os produtores de uva para vinho foram, neste ano, confrontados com a possibilidade de não conseguirem vender suas produções, apesar de o mercado português ser recetor de uvas provenientes de outros países.
Notícias vindas a público relatam que a vindima de 2023 “ficou marcada por alguma agitação social porque, invocando dificuldades na venda de vinho e excesso de ‘stocks’, empresas e operadores não compraram ou compraram uvas em menos quantidade aos produtores, que, por sua vez, se queixaram de entregar as uvas a “preços muito reduzidos”. Trata-se de um problema que está longe de estar resolvido, que se teme poder intensificar-se em 2024 e para o qual o Governo ainda não apresentou medidas concretas.
O que os produtores de uva para vinho sentem é uma falta de medidas e de apoio, não esquecendo que este foi um dos sectores brutalmente afetados com a epidemia de COVID-19 e que continuou a enfrentar dificuldades com o fecho de alguns dos canais de exportação.
Dificuldades já sentidas pelos produtores de uva para vinho, que são, por um lado, consequência evidente do processo de liberalização da plantação de vinha na União Europeia, e dos ditames da Política Agrícola Comum, à semelhança do que foi já feito no setor do leite, com a abolição das quotas leiteiras e, por outro, por limitações a exportações impostas por decisões políticas.
Se, no caso do leite, a liberalização da produção, com a chamada “aterragem suave” significou a destruição de mais de 90% das explorações em Portugal, no caso da produção do vinho a situação está a evoluir de forma alarmante no mesmo caminho, deixando antever a asfixia dos pequenos produtores de uva, nomeadamente no Norte do país, onde o minifúndio marca maior presença.
Esta é uma situação que o PCP tem acompanhado com grande preocupação, para a qual tem apresentado medidas que permitiriam resolver os problemas sentidos, mas a falta de vontade política dos sucessivos Governos tem contribuído para manter sem solução à vista, favorecendo o sector da comercialização e a grande distribuição, deixando para trás quem produz.
O PCP considera ser urgente a valorização da produção nacional, na qual a produção de uva para vinho se inclui, garantindo rendimentos dignos aos viticultores.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas em defesa do setor da vinha e da produção nacional de uva para vinho:
- Intervenção no quadro da União Europeia, no sentido de se interromper e abandonar o processo de liberalização da vinha, materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e pela manutenção das restrições ao aumento de área de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.
- Criação de uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de uva para vinho.
- Criação de um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos, designadamente ao Instituto do Vinho e da Vinha ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, ou ainda à Casa do Douro após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.
- Controlo e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.
- Desenvolvimento de medidas de apoio à exportação de vinho nacional abrindo novos canais e reabrindo canais entretanto encerrados.