Exposição de motivos
Em julho de 2025, face ao anúncio da criação de uma Reserva Marítima no Banco de Gorringe, o PCP avançou com uma pergunta ao Governo pedindo esclarecimentos sobre quais seriam as medidas a tomar para a salvaguarda da capacidade produtiva nacional na pesca, a par da defesa da região marítima de Gorringe.
Em resposta, o Governo assumia o compromisso de salvaguardar essa capacidade produtiva e remetia para um futuro Plano de Gestão a definição das medidas a desenvolver.
A discussão pública do Plano de Gestão concluiu-se recentemente, e nele podemos verificar que:
- A pesca comercial com recurso às artes de palangre e salto e vara, as usadas pelas embarcações que hoje pescam no Banco de Gorringe, continuam permitidas, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de definição de um número máximo de embarcações;
- Há um aumento das medidas de fiscalização da pesca e dos procedimentos impostos à pesca na zona, sem explicitar as medidas de apoio económico para que esses tipos de medidas não se transformem em custos de contexto insuportáveis para o sector;
- É admitida a possibilidade de, num futuro próximo, daqui a três anos, poderem ser decretadas zonas de pesca interdita.
A defesa eficaz e científica do Banco de Gorringe exige medidas de apoio público concretas – nomeadamente através da reconstrução de uma capacidade técnico-científica para a investigação marítima – e não tanto a adoção de medidas burocráticas que tratam o sector da pesca como potencial criminoso e não como aquilo que é: um sector fundamental para a defesa do Mar e para a soberania nacional, nomeadamente a alimentar.
Defendemos uma atuação coordenada das entidades públicas com aqueles que ali trabalham e são, não só os melhores conhecedores da região, mas também os primeiros interessados na sua defesa e valorização. O homem e a pesca fazem parte do ecossistema e do seu equilíbrio.
Alertamos que a criação de dificuldades crescentes à pesca, para depois abrir a porta ao encerramento subsidiado de atividade, está a ter como consequência a redução da frota, da sua capacidade e da pesca em geral.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
- Crie condições de apoio público para que as embarcações da frota de pesca que atuam no Banco de Gorringe possam ser objeto de apoios à modernização que permitam satisfazem as novas exigências técnicas;
- Garanta que se mantenha o mesmo número de embarcação a operar na zona;
- Garanta que as novas zonas interditas à pesca não ponham em causa a atividade, e que seja determinada com o acordo das três entidades envolvidas na gestão da reserva marítima e das organizações de pescadores.

