Exposição de motivos
A Escola Pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do país. No entanto, a Escola Pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores, com melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.
Ao longo dos últimos anos foram muitas as alterações aos diplomas que regem a Carreira Docente, que levaram a inúmeras injustiças, nomeadamente a ultrapassagem de muitos professores por outros com menos tempo de serviço. Esta injustiça adensou-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e o regime jurídico da formação contínua de professores. O PCP apresentou na altura da publicação daquele Decreto-Lei uma Apreciação Parlamentar considerando que a alteração proposta constituía “um mecanismo legal de regressão social para todos os por ele abrangidos e um significativo retrocesso na qualificação da profissão de professor e educador, em como no compromisso do Estado perante esta profissão”. Afirmámos que o Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro levaria a: limitar administrativamente o acesso ao topo da carreira; criação de uma estrutura baseada em categorias fortemente hierarquizadas; aumento efetivo do horário de trabalho; restrições na proteção da doença; agravamento da precariedade dos vínculos laborais; entre outros.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, não veio resolver as profundas injustiças provocadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, não resolvendo os problemas relativos à divisão de carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação.
Já a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, foi publicada com o intuito de reposicionar os docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que veio a repor um direito dos docentes abrangidos. Contudo e como referimos no Projeto de Resolução n.º 327/XV que apresentámos em 2022, os efeitos da Portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo serviço efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, criando uma situação de profunda injustiça.
As últimas alterações legislativas, como a recuperação do tempo de serviço, também acabaram por não ter em conta situações de possíveis ultrapassagens na carreira.
Com o presente Projeto de Resolução, o PCP considera que para resolver as injustiças referidas devem ser tomadas medidas que permitam o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de garantir o direito de posicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório correspondente ao tempo efetivamente prestado de acordo com os requisitos definidos no Estatuto da Carreira Docente.