Projecto de Resolução N.º 1096/XIV-2ª

Propõe uma estratégia promotora da prevenção e tratamento da obesidade e manutenção do peso adequado

Exposição de motivos

A obesidade é uma doença crónica que tem múltiplas causas, com destaque para comportamentos associados a hábitos de vida, sobretudo o padrão alimentar e sedentarismo. considerada uma pandemia, devido ao aumento importante de sua prevalência ao longo dos últimos anos, a obesidade é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma acumulação anormal ou excesso de gordura corporal que pode atingir graus capazes de afetar a saúde.

A obesidade constitui fator de risco de várias patologias, como a diabetes tipo 2 ou doenças cardiovasculares, osteoarticulares, hipertensão arterial, cancro etc., contribuindo para diminuição da qualidade de vida dos indivíduos.

O problema da obesidade, na população portuguesa, tem vindo a agravar-se particularmente entre crianças e jovens onde a prevalência é das mais elevadas da europa. O que associado aos custos para a saúde da população, sociais e económicos que a doença acarreta justificam que se implementem estratégias de combate à obesidade.

A prevenção assume, pois, um papel decisivo no combate à obesidade, sendo que as atividades de prevenção da obesidade orientadas para a família e escolas, quer pela promoção de hábitos alimentares saudáveis e quer pela atividade física regular, segura e eficaz são as que maior efeito produzem. As intervenções ao nível familiar e escolar não são só importantes na perspetiva da prevenção como são fundamentais no que respeita ao tratamento, é, pois, no ambiente familiar e escolar que se podem criar e promover hábitos de vida saudáveis.

É importante que se perceba que a obesidade enquanto doença, ela não o é apenas do ponto de vista físico, biológico ou como condição médica, existem fatores sociais e psicológicos que estão na origem de elevadas prevalências da obesidade e que também são determinantes.

Se a obesidade resulta de fatores psicológicos e sociais, ela também produz esses mesmos efeitos psicológicos e sociais, ou seja, a obesidade é assim causa e efeito de fatores sociais e psicológicos que muitas vezes são desvalorizados ou negligenciados.

É por isso fundamentar que se implementem estratégias de combate à obesidade que não esqueçam a relação entre a obesidade e a saúde mental bem como a sua relação com as condições económicas e a pobreza.

No que às intervenções psicológicas diz respeito, estas constituem uma opção em casos de excesso de peso ou obesidade. São conhecidos os efeitos que as intervenções psicológicas produzem levando a pessoa a fazer mudanças duradouras nos estilos de vida. Daí a necessidade de se disponibilizar o acesso a consultas de psicologia. Ou seja, no tratamento da obesidade e do excesso de peso, os Psicólogos desempenham um papel importante nos casos em que é necessário um tratamento cirúrgico, bem como nos casos onde o mesmo não é recomendado.

Também, existe uma estreita relação entre alimentação e condições socio-económicas, é muitas vezes o custo dos alimentos que define a escolha dos mesmos. É sabido que a desigualdade social está intimamente ligada à desigualdade na saúde e sabemos que a obesidade é mais prevalente nas pessoas com nível socioeconómico mais baixo e que, ao mesmo tempo, são as áreas socioeconomicamente mais desfavorecidas que têm um acesso mais limitado a alimentos saudáveis e a preços acessíveis. Isto significa que a obesidade e a pobreza nada têm de contraditório, muito pelo contrário o consumo alimentar é imposto pela desigualdade no acesso aos alimentos e nesse sentido, combater a obesidade implica necessariamente o combate a políticas de baixos salários, longas jornadas de trabalho, precariedade laboral, desemprego etc.

Pela relevância que tem os hábitos alimentares, a orientação dietética é, também ela, fundamental capacitando as pessoas para a adoção de hábitos alimentares saudáveis. O nutricionista assume assim um papel decisivo no que respeita ao objetivo da pessoa atingir o peso adequado.

No que respeita à atividade física, importa salientar que esta deve ser direcionada para o exercício físico enquanto atividade física planejada e estruturada com o propósito de melhorar ou manter o condicionamento físico. O exercício físico promove uma série de benefícios para a pessoa obesa, melhorando os resultados de todo o tratamento quer seja na sua vertente médica, alimentar, psicológica ou social. Os profissionais especialistas em exercício físico são muito relevantes no que diz respeito à promoção de exercício físico regular, seguro e eficaz. Devem, pois, ser criadas condições para que se disponibilizem nos cuidados de saúde primários o acesso a esta solução.

Importa, ainda não esquecer a relevância e os efeitos que dos estigmas e preconceitos socias de que as pessoas obesas são preguiçosas e não têm força de vontade, o que resulta em discriminação e principalmente num sofrimento psicológico e alienação social, interpessoal, educacional e profissional. Há, pois, que criar mecanismos que eliminem o estigma e a discriminação, identificando as mensagens em saúde que contribuem de forma perversa, para o aumento dos níveis de obesidade criando dificuldades na adoção de hábitos de vida saudáveis.

A obesidade por ser uma doença multifatorial justifica que se invista a nível dos cuidados de saúde primários por forma a que sejam criadas equipas multidisciplinares que permitam uma abordagem efetiva e eficaz de prevenção, tratamento combate à obesidade, mas também no que respeita à manutenção do peso ideal. Mas também que sejam disponibilizadas soluções de acesso ao tratamento medicamentoso e cirúrgico quando indicados.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República, considerando a necessidade de desenvolver uma estratégia promotora da prevenção e tratamento da obesidade e manutenção do peso adequado, recomenda ao Governo que:

  1. Implemente medidas preventivas, direcionadas às causas da obesidade, ao nível dos cuidados de saúde primários, através da:
    1. Execução de programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas em grupos comunitários e contexto laboral nas Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC);
    2. Execução de Intervenções preventivas da obesidade centradas na família e nas escolas, pelas Unidades de Cuidados na Comunidade;
    3. Execução de programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas, pelas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e Unidades de Saúde Familiares (USF);
    4. Criação de uma equipa multidisciplinar de atenção primária à pessoa pré-obesa e obesa classe I em cada Centro de Saúde, com pelo menos um médico; um enfermeiro, um nutricionista, um psicólogo, um profissional especialista em exercício físico;
    5. Contratação de profissionais especialistas em exercício físico que prescrevam exercício físico regular, seguro e eficaz, em cada Centro de Saúde;
    6. Referenciação atempada de doentes com obesidade Classe II com comorbilidades e com obesidade Classe III para as consultas hospitalares de obesidade.
  2. Inicie e incremente o tratamento do doente obeso na rede hospitalar pública pela:
    1. Priorização dos doentes já em tratamento cirúrgico da obesidade e que foi suspenso no âmbito da pandemia Covid19, por forma a que não fique comprometido;
    2. Criação ou incremento de consultas hospitalares de obesidade, para doentes com obesidade Classe II com comorbilidades e com obesidade Classe III, nos Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde;
    3. Disponibilização, em cada Administração Regional de Saúde, de pelo menos um Centro Multidisciplinar de Tratamento da Obesidade (CMTO);
    4. Implementação nos Centros Multidisciplinares de Tratamento da Obesidade (CMTO) de um programa de tratamento cirúrgico da obesidade criando ou o desenvolvimento de uma consulta multidisciplinar para decisão terapêutica, no que respeita à Avaliação Multidisciplinar de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (AMTCO).
  3. Estude, defina e implemente um plano estratégico de combate à obesidade que considere as suas múltiplas vertentes, incluindo a sua dimensão social e económica das famílias;
  4. Assegure a comparticipação dos medicamentos usados no tratamento farmacológico da obesidade;
  5. Identifica e elimina as mensagens de saúde no âmbito da obesidade que promovem o estigma e a discriminação promotores da obesidade.
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