Projecto de Resolução N.º 1470/XII/4.ª

Propõe a reintrodução do anterior Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação

Propõe a reintrodução do anterior Programa de Matemática do Ensino Básico e publicitação dos respetivos resultados de avaliação

A realidade veio provar que as preocupações, dúvidas e críticas da Associação de Professores de Matemática (APM) à data da revogação do Programa de Matemática do Ensino Básico tinham fundamento.

O atual Governo PSD/CDS, designadamente o Ministério da Educação e Ciência, publicou o despacho n.º 5165-A/2013, de 16 de abril, que revogou o Programa de Matemática a partir do ano letivo de 2013/2014. Este Programa de Matemática foi homologado em 2007 com generalização concluída em 2012/2013.

Inúmeros professores de Matemática e a APM anunciaram desde logo o seu profundo desacordo com esta decisão do Governo.

A Associação de Professores de Matemática defendeu, e requereu ao Provedor de Justiça, a anulação deste despacho:

1- Pelo calendário e forma como o processo foi desenvolvido, desperdiçando e aniquilando o trabalho e investimento feito na elaboração, experimentação e implementação do programa de 2007, com resultados que foram avaliados e nunca divulgados pelo MEC. Importa referir desde logo que, o programa de 2007 apenas será no final deste ano letivo totalmente implementado. Mas também porque representa um desrespeito à Lei nº47/2006, de 28 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, que garante a qualidade dos manuais escolares ao definir as regras de elaboração, certificação e adoção dos manuais escolares, quando não respeitar os prazos de vigência, nem os de elaboração dos manuais escolares.

2- Pela existência de facto de uma situação de incompatibilidade efetiva entre o Programa de Matemática e as Metas Curriculares, não quanto a alguns aspetos menores mas quanto a aspetos de fundo. Daí, a necessidade de um outro programa agora anunciado e antecipado pela homologação das Metas. Para os estudantes e suas famílias, esta decisão tem também um custo financeiro ao substituir os manuais em vigor por outros ainda desconhecidos e certamente mais caros. Esta decisão representa também um desperdício do trabalho de experimentação, avaliação e implementação, que integrou formação de professores, acompanhamento, elaboração de materiais.

3- Pelos conteúdos programáticos e pela perspetiva pedagógico-didática que impõe. Isto é, pela adoção “inapropriadamente tópicos matemáticos” e exclusão ou desvalorização de outros relevantes; pelas “alterações inadequadas ao nível etário dos alunos”; pelo “esvaziamento das capacidades transversais (resolução de problemas, comunicação e raciocínio matemáticos)”; pela “perspetiva pedagógica e didática de privilégio da mecanização de procedimentos e rotinas e os aspetos mais formais da Matemática”, em detrimento das “aprendizagens de maior exigência cognitiva”

4- Pela definição de “percursos curriculares anuais únicos limitando a flexibilidade na gestão do programa, indispensável à sua adequação às características e trajetórias escolares dos alunos”; pela atomização e compartimentação das aprendizagens, “dificultando uma aprendizagem matemática articulada e integrada ”.

A revogação do Programa de Matemática e sua substituição significou uma alteração de paradigma profundo do ensino da matemática contrariando o princípio da formação da cultura integral do individuo, a impossibilidade de encontrar estratégias de diferenciação e especialização pedagógica, um retrocesso de décadas no ensino da matemática.

Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo do Regimento da assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Reintroduza o anterior Programa de Matemática do Ensino Básico;

2- Publicite o resultado da avaliação do anterior Programa de Matemática do Ensino Básico.

Assembleia da República, em 15 de maio de 2015

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