Projecto de Resolução N.º 370/XIII/1.ª

Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

Exposição de motivos

O Tapete de Arraiolos é, indiscutivelmente, uma das expressões mais genuínas do artesanato regional e um relevante elemento do património cultural alentejano e da economia do concelho de Arraiolos, registando um crescente interesse e divulgação a nível nacional e internacional.
Ao longo dos anos foram várias as iniciativas apresentadas na Assembleia da República com o objetivo de assegurar a devida promoção e valorização do Tapete de Arraiolos. Destacam-se os Projetos de Lei n.ºs 508/V, 127/VI e 444/VIII, apresentados pelo PCP, que sucessivamente insistiram na necessidade de criação de uma estrutura que assumisse responsabilidades na certificação, promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Esse objetivo viria a ser alcançado no final de 2001 com o processo legislativo desencadeado pelo Projeto de Lei n.º 444/VIII do PCP, resultando na aprovação por unanimidade da Lei n.º 7/2002 relativa à promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.
Apesar de a Lei n.º 7/2002 não corresponder integralmente às propostas feitas pelo PCP, nomeadamente no que se refere às condições de classificação, denominação de origem e certificação, foi essa Lei que criou o Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, envolvendo representantes de vários ministérios, da Câmara Municipal e das associações de produtores na comissão instaladora, à qual atribuiu a incumbência de apresentar ao Governo uma proposta de Estatutos do Centro.
Vicissitudes várias impediram que até 2006 esse processo pudesse avançar, tendo sido concluído apenas nesse ano o trabalho de elaboração da proposta de Estatutos do Centro, que foi apresentada ao Governo de então.
A proposta de Estatutos, que segue em anexo ao presente Projeto de Resolução, acabou por não ter seguimento da parte do Governo, continuando ainda hoje por concretizar a instalação e entrada em funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Desta situação têm resultado sérios prejuízos, não só para a atividade daqueles que se dedicam a produzir e comercializar tapetes de Arraiolos –que poderiam beneficiar da certificação que ainda hoje não existe – mas também no que se refere às crescentes dificuldades em assegurar ao Tapete de Arraiolos a devida valorização e promoção no plano social e cultural.
As notícias publicadas recentemente dando conta do registo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial de uma marca de Tapetes de Arraiolos a partir de um pedido de uma empresa sedeada em Vila Nova de Gaia dão conta dos problemas existentes e da necessidade de haver intervenção política no sentido de concretizar o previsto na Lei n.º 7/2002.
A proposta de Estatutos apresentada ao Governo em 2006 constitui ainda hoje uma base adequada para que, procedendo-se à necessária revisão, adequação e atualização, se possa dar concretização à instalação e entrada em funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.
Estas medidas tornam-se ainda mais necessárias na medida em que se encontra em preparação a candidatura do Tapete de Arraiolos à classificação pela UNESCO COMO Património Imaterial da Humanidade.
Neste sentido, o PCP apresenta o presente Projeto de Resolução propondo medidas e calendários para a sua concretização, visando o cumprimento da Lei n.º 7/2002 e a criação de condições para a promoção e valorização do Tapete de Arraiolos.

Nos termos da alínea b) do art. 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alinea b), do n.º 1 do art. 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no art. 11.º da Lei n.º 7/2002;
2- Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de Estatutos;
3- Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente Resolução, os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Assembleia da República, em 9 de junho de 2016

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