Projecto de Resolução N.º 355/XIII/1.ª

Propõe medidas de reforço das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens visando a eficácia da sua intervenção

Propõe medidas de reforço das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens visando a eficácia da sua intervenção

Na anterior legislatura, o PCP apresentou um conjunto de iniciativas legislativas de defesa dos direitos das crianças e jovens , particularmente importantes num contexto de profundos retrocessos económicos e sociais. À data, a sua rejeição pela maioria parlamentar PSD e CDS inviabilizou qualquer possibilidade de avanço legislativo.

Em paralelo, temos desde sempre acompanhado com particular atenção as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em Risco desde o momento da sua criação. Ao longo dos anos o PCP tem vindo a acompanhar a aplicação da Lei n.º 147/99, analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os avanços registados, o universo da sua ação, as principais dificuldades e obstáculos, a tipologia de problemáticas sinalizadas, a exigência e complexidade dos processos, o contexto socioeconómico de fundo, as condições materiais e humanas de funcionamento.

Ao longo dos anos, os profissionais envolvidos identificaram dificuldades, muitas vezes plasmadas nos Relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ’s:

• Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos;
• Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo na salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas;
• Crescentes dificuldades para os serviços de origem disponibilizarem tempo aos respetivos profissionais que integram as comissões restritas, devido à diminuição de efetivos, designadamente no Ministério da Solidariedade e Segurança Social e no Ministério da Saúde;
• Prejuízo para os professores em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente;
• Escassez de meios técnicos, designadamente com disponibilidade de tempo para acompanhar de forma regular, efetiva e integrada cada processo, com prejuízos evidentes para a qualidade das avaliações diagnósticas e do acompanhamento na execução de medidas de promoção e proteção;
• Degradação e desadequação das condições materiais de alguns edifícios onde funcionam CPCJ;
• Falta de respostas sociais que permitam um trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados, evidenciando a fragilidade atual das entidades que asseguram esta resposta social (seja ao nível da redução do financiamento dos projetos destas entidades, seja ao nível da diminuição dos meios humanos disponíveis);
• Grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência;
• Crescente responsabilização das Câmaras Municipais na dinamização das comissões restritas;
• Falta de respostas de acolhimento temporário e de instituições para receber rapazes a partir dos 12 anos.

Apesar do trabalho dedicado dos intervenientes nas CPCJ, e em particular dos membros que integram a Comissão Restrita, do trabalho realizado na área da prevenção e dos esforços para um trabalho coordenado e articulado com as instituições da comunidade, a violência da situação económica e social e a falta de meios humanos tem esmagado a capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ.
Esta situação foi ainda agravada pela decisão do anterior Governo PSD/CDS de enviar para a dita «requalificação» cerca de 900 trabalhadores do Instituto da Segurança Social, de entre os quais técnicos com funções relevantes neste domínio como o caso da Presidentes de CPCJ de Santiago do Cacém e Sines.

Nos termos da alínea b) do artº 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1 do artº 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Adote as medidas necessárias à resolução da carência de técnicos nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, designadamente no âmbito da Segurança Social;
2- Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias a resolver com carácter prioritário as carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência;
3- Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias a assegurar a existência de condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.

Assembleia da República, em 1 de junho de 2016

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