Projecto de Resolução N.º 357/XIII/1.ª

Propõe medidas com vista ao cumprimento da eliminação das barreiras arquitetónicas prevista no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto

Propõe medidas com vista ao cumprimento da eliminação das barreiras arquitetónicas prevista no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto

I

Ao longo dos últimos anos, particularmente nos quatro anos de governação PSD/CDS – anos de aumento do empobrecimento e de agravamento das injustiças e desigualdades sociais – as opções políticas tomadas tiveram consequências na vida concreta e no dia-a-dia do povo português, numa realidade marcada por situações de vulnerabilidade económica e social, de pobreza e exclusão social, especialmente agravadas pelo desemprego, pela exploração e precariedade, pelos baixos salários e pela fragilização dos sistemas públicos de saúde, ensino e segurança social, enquanto instrumentos de garantia de direitos fundamentais para todos os portugueses.

Um quadro que se traduziu não em avanços no sentido da inclusão social, plasmada em instrumentos nacionais e internacionais (e forte razão de luta das associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência), mas, pelo contrário, significou sim uma espiral de agravamento das injustiças e desigualdades.

Estes são reflexos da política de direita que se repercutem de forma particular nas pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade, designadamente as oriundas das classes trabalhadoras e populares. A grande maioria das pessoas com deficiência vivem com graves carências económicas e sociais e mesmo as que não vivem não conseguem aceder a um vasto conjunto de direitos fundamentais que assegurem o direito a uma vida independente, ao exercício pleno dos seus direitos no domínio da saúde e da reabilitação, do direito à educação e à cultura, ao desporto, à formação profissional e ao emprego, à participação em igualdade em todos os domínios da vida em sociedade.
A política de direita levada a cabo pelo anterior governo PSD/CDS fomentou a subversão nas políticas sociais assentes na garantia de direitos fundamentais, substituindo-as pelo fomento de ações de carácter assistencialista e caritativo.

As eleições do passado dia 4 de Outubro demonstraram de uma forma inequívoca a vontade do povo português de mudar as opções políticas no nosso país.

De uma forma clara, os portugueses disseram basta à austeridade, à política de exploração de quem trabalha, aos baixos salários e ao empobrecimento – que constituíram eixos centrais das opções políticas do anterior governo PSD/CDS.

II

No novo quadro político importa ir mais longe na adoção de medidas que garantam passos positivos na resposta aos problemas mais sentidos pelas pessoas com deficiência. São disso exemplo as questões relacionadas com as acessibilidades, que estão há décadas no centro das preocupações e reivindicações das associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

A verdade é que no nosso país, o direito a uma vida autónoma, digna e independente é negado a milhares de pessoas com deficiência, que frequentemente não conseguem mover-se dentro das suas vilas e cidades e aceder a edifícios públicos.

O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, com o objetivo de precisar melhor alguns aspetos que não facilitaram a cabal aplicação deste diploma e alargar as Normas Técnicas de Acessibilidade aos edifícios habitacionais.

No entanto e apesar de este diploma estabelecer que «as instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos números 1 e 2 do artigo 2.º, cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos, contados a partir da data de início de vigência do presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas constantes do anexo que o integra», bem como sanções a aplicar em caso de manutenção destas desconformidades após o prazo referido, a verdade é que muito está por cumprir.

As exigências colocadas por este diploma estão longe de estarem concretizadas, o que continua a pôr em causa o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida a edifícios públicos, dificultando mesmo a sua simples circulação na via pública.

O PCP considera inadmissível que o acesso a edifícios públicos – sejam estes da administração central, regional ou local – continue a estar fora do alcance de todas as pessoas, por subsistirem barreiras arquitetónicas que urge derrubar.

Dado que este diploma entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2007 o referido prazo cumprir-se-á dentro de menos de um ano, pelo que são urgentes medidas que permitam a concretização dos seus objetivos.

Considerando que já passaram mais de 30 anos desde a primeira tentativa legal da eliminação das barreiras arquitetónicas, que se tem assistido a uma contínua desresponsabilização política e que não são respeitadas as normas técnicas na maioria de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública, consideramos que é urgente fazer um amplo levantamento da situação das acessibilidades a nível nacional.

Esse levantamento deverá ser efetuado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) que, nos termos do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto é a entidade responsável pelo acompanhamento da aplicação do Decreto-Lei devendo proceder, periodicamente, à avaliação global do grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços referidos no artigo 2.º deste diploma.

Da mesma forma, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) deverá elaborar um relatório circunstanciado sobre a execução e metas atingidas em relação ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).

Ambos os relatórios deverão ser imediatamente remetidos à Assembleia da República para esta possa tomar conhecimento e desenvolver a intervenção necessária em conformidade e com vista ao cumprimento do direito à mobilidade de todas as pessoas.

III

O Grupo Parlamentar do PCP promoveu, a 23 de Maio, uma Audição Pública, com o objetivo de recolher contributos e opiniões sobre o problema das acessibilidades para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. A Audição Pública confirmou as preocupações do PCP sobre esta matéria, já que os testemunhos deixados, identificando as profundas dificuldades sentidas pelas pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida na vida concreta de todos os dias, demonstraram que muito há para trabalhar e para intervir no sentido de concretizar na vida o que está previsto na Lei.

Esta iniciativa legislativa que o PCP apresenta, que resulta também de contributos recolhidos na Audição Pública, é um primeiro passo num caminho que importa percorrer de forma firme, para responder aos problemas e dificuldades sentidas pelas pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

O compromisso que assumimos é de contribuir para que se cumpra o direito à mobilidade, integração e autonomia das pessoas com deficiência.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artº 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Tome as medidas necessárias para que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, IP) elabore, no prazo de 180 dias, um relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, dado que foi a entidade responsável pelo acompanhamento da aplicação do referido decreto-lei e que esse relatório seja enviado à Assembleia da República;
2. Tome as medidas necessárias para que o Instituto Nacional de Reabilitação (INR) elabore, no prazo de 180 dias, o relatório circunstanciado sobre a execução e metas atingidas em relação ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
3. Tome as medidas necessárias e adequadas para que sejam cumpridas as adaptações previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
4. Identifique os instrumentos necessários para um efetivo acompanhamento e fiscalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, tomando as devidas medidas para a implementação e/ou adaptação desses mesmos instrumentos.

Assembleia da República, em 2 de junho de 2016

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