Projecto de Resolução N.º 1415/XII/4.ª

Propõe a contratação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em falta no SNS e o reinicio dos processos negociais com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira

Propõe a contratação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em falta no SNS e o reinicio dos processos negociais com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira

O Serviço Nacional de Saúde é assegurado por diferentes profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e assistentes técnicos, sendo que cada uma destas profissões desempenha um papel fulcral para a prestação de cuidados de saúde de qualidade.

O Decreto – Lei nº 564/99, de 21 de dezembro, definiu o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. De acordo com o nº 2 do artigo 3º “os técnicos de diagnóstico e terapêutica actuam em conformidade com a indicação clínica, pré-diagnóstico, diagnóstico e processo de investigação ou identificação, cabendo-lhes conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da reinserção”. Assim sendo, a atividade dos profissionais dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, bem como a respetiva carreira “reflete a diferenciação e qualificação inerente ao exercício das funções próprias de cada profissão, devendo aquelas ser exercidas com plena responsabilidade profissional e autonomia técnica, sem prejuízo da intercomplementariedade ao nível das equipas em que se inserem” (nº1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro).

Presentemente estimam-se em cerca de 10 mil os técnicos de diagnóstico e terapêutica, reconhecendo-se 19 profissões, a saber: Análises Clínicas; Anatomia Patológica, Audiologia; Cardiopneumonologia; Diatética; Farmácia; Fisioterapia; Higiene Oral; Medicina Nuclear; Neurofisiologia; Ortoprotesia; Ortóptica; Prótese Dentária; Radiologia; Radioterapia; Saúde Ambiental; Terapia da Fala; Terapia Ocupacional e Podologia.

De acordo com os dados publicados pela Direção-Geral de Emprego Público (DGAEP) relativos ao 4º trimestre de 2014, existiam 7.855 técnicos de diagnóstico e terapêutica. Porém, e ainda, segundo os dados da DGAEP, se compararmos os número de dezembro de 2011 e os de dezembro de 2014 verificámos que houve uma redução de 448 técnicos diagnóstico e terapêutica afetos ao SNS. Esta redução compromete claramente o trabalho desenvolvido por estes profissionais e obriga aos que ficam a um esforço redobrado para assegurar todas as funções que lhes estão confiadas com segurança e qualidade aos utentes do SNS.

Os problemas dos técnicos de diagnóstico e terapêutica não radicam apenas na redução de profissionais afetos às unidades de saúde do SNS, estes trabalhadores têm sofrido “na pele” a desvalorização social, profissional e das carreiras impostas por sucessivos governos e, muito especialmente, pelo atual. Acresce ainda o elevado número de técnicos de diagnóstico e terapêutica que se encontram na situação de desemprego, os que trabalham com vínculos precários. Há também registo de recurso à contratação ilegal.

Como foi acima referido, em 1999 foi publicado, pelo Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro, o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica porém de lá até cá apesar das múltiplas promessas de revisão da carreira o certo é que nada foi alterado e estes profissionais, muito embora sejam detentores de habilitação académica ao nível da licenciatura permanecem integrados em termos das tabelas remuneratórias nos índices equivalentes aos antigos bacharéis.
Segundo as informações prestadas ao Grupo Parlamentar do PCP pelas estruturas representativas dos trabalhadores, em Julho de 2012 foi apresentado ao Governo um conjunto vasto de propostas para a negociação, em especial no que respeita à revisão da atual carreira. No entanto, só em “março de 2014 é que o Governo apresentou uma proposta de Protocolo Negocial”, tendo havido três reuniões. O processo negocial foi interrompido pelo Governo desconhecendo-se quando é que vai ser reaberto, pese embora o Grupo Parlamentar do PCP ter já questionado o Governo por escrito (pergunta nº397/XII/4ª) e em sede de audição na Comissão de Saúde da Assembleia da República.

Em face da não resolução dos problemas da carreira, da não contratação de profissionais em falta e da contínua desvalorização social e profissional, os técnicos de diagnósticos e terapêutica encetaram várias formas de luta, que culminou com o pré-aviso de greve por tempo indeterminado que se inicia no próximo dia 31 de março.
A valorização das carreiras dos profissionais de saúde, para além da valorização e da motivação dos profissionais de saúde, tem repercussões extremamente positivas nos cuidados de saúde prestados. A valorização das carreiras e dos profissionais de saúde conduz à melhoria da qualidade dos cuidados de saúde aos utentes.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do art. 165.º da Constituição da República Portuguesa, que:
1. Proceda, no prazo máximo de 2 meses, a um levantamento rigoroso em todas as unidades de saúde do SNS das necessidades de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;
2. Proceda à abertura imediata de procedimentos concursais para a contratação de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nas instituições do SNS que já tenham realizado o levantamento de necessidades;
3. Retome, imediatamente, as negociações com as estruturas representativas dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para a revisão da carreira.

Assembleia da República, em 10 de Abril de 2015

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