Projecto de Resolução N.º 850/XIV/2ª

Promoção da saúde mental em contexto covid-19

Exposição de motivos

A Organização Mundial de Saúde define a Saúde Mental ou Psicológica como um estado de bem-estar que permite às pessoas realizar as suas capacidades e potencial, lidar com o stresse normal do dia-a-dia, trabalhar produtivamente e contribuir ativamente para a sua comunidade.

Da definição de saúde mental ou psicológica retira-se que esta influência outros fatores, desde logo a correta utilização das nossas capacidades para resolver as adversidades do dia-a-dia.

Consiste na capacidade de avaliar cada situação, da mais simples à mais complexa e decidir adotando em cada momento a melhor solução.

Mas ao longo da vida, e à semelhança do que acontece na saúde física podem surgir desequilíbrios na saúde mental. São aliás bastante comuns, e qualquer pessoa independentemente da idade pode desenvolver este tipo de problemas. E tal como ocorre noutras patologias, identificado o problema, feito o correto diagnóstico e acompanhamento, com o tratamento adequado é possível a recuperação.

É unanime que existem acontecimentos de vida que precipitam doença mental ou problemas psicológicos, tal como o stresse, a depressão ou a ansiedade.

É por isso natural e compreensível que no atual contexto da pandemia COVID-19 se intensifiquem e ampliem as referidas perturbações, revelando-se igualmente preocupante as pessoas que já tinham problemas deste tipo e que vão ter um impacto acrescido por força das circunstâncias.

O medo de ser infetado, de contagiar quem nos está mais próximo, de um eventual internamento e do sofrimento que lhe está associado e o inevitável medo da morte tornam expectável e até natural o agravamento e aumento dos problemas de saúde psicológica.

É razoável admitir que a pandemia COVID-19 poderá comprometer a saúde mental, pelo que é indispensável que estejamos devidamente preparados para dar resposta a um problema cuja verdadeira dimensão está ainda por conhecer.

Embora tenham sido feitos diversos estudos sobre esta matéria, damos como exemplo o estudo da Escola Nacional de Saúde Pública, de acordo com o qual 82% dos inquiridos admitiram efeitos negativos em consequência da pandemia, sentindo-se agitados, ansiosos ou tristes.

Registamos ainda que, de acordo com o Barómetro Covid-19 da Escola Nacional de Saúde Pública, das pessoas que estão atualmente a tomar ansiolíticos e antidepressivos 14% começaram a fazê-lo durante este período.

Outro elemento que deve merecer atenção diz respeito aos jovens (16-25 anos) que iniciaram a toma durante a pandemia, e os idosos que mais aumentaram a dosagem destes medicamentos.

Dificuldades que também se fazem sentir nos mais novos, que foram confrontados com alterações no meio escolar, no próprio contexto familiar e das suas relações interpessoais, e que experienciaram situações de maior ansiedade e stresse.

Considerando a importância da intervenção precoce, e dos seus objetivos de prevenção devem ser desenvolvidos instrumentos de resposta quer no atual contexto quer no período pós pandemia.

O momento que estamos a experienciar é particularmente exigente e difícil para todos, tendo implicado uma alteração substancial das nossas vidas que passou pela adoção de novos comportamentos e cumprimento de novas regras.

Efeitos que se continuam a fazer sentir, designadamente nos locais de trabalho, no apoio aos filhos em idade escolar, nos especiais cuidados aos mais velhos, nas relações sociais, e apesar da capacidade que possuímos de nos adaptarmos às circunstâncias não é fácil viver tantos meses com a incerteza e todas limitações que são por demais conhecidas.

É absolutamente indispensável mitigar o impacto que a pandemia tem na saúde mental, e encontrar respostas adequadas que contribuam para a saúde psicológica e o bem-estar, no contexto covid-19.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

  1. Promova um maior envolvimento dos cuidados de saúde primários na prevenção e tratamento das perturbações depressivas e do humor, através de uma consulta, em cada um dos centros de saúde, especificamente dedicada ao diagnóstico precoce;
  2. Dote adequadamente os cuidados de saúde primários em número de profissionais especialistas em saúde mental, nomeadamente de psicólogos e enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiatria, em particular nas regiões mais carenciadas;
  3. Envolva e defina o papel das unidades de cuidados na comunidade na promoção da saúde mental e prevenção da doença mental, através de uma melhor articulação com as restantes unidades funcionais e demais serviços locais de saúde mental;
  4. Promova nos cuidados de saúde primários uma consulta, em cada um dos centros de saúde, especificamente dedicada uma intervenção precoce na saúde mental da primeira infância e adolescência;
  5. Promova mecanismos de articulação entre as Equipas de Saúde Mental da Infância e Adolescência e os cuidados de saúde primários, em contexto escolar no âmbito da saúde escolar;
  6. Desenvolve um plano específico de prevenção do suicídio reativo a crises económicas e sociais, criando apoios sociais que revertam a situação;
  7. Promove iniciativas para eliminação do estigma e discriminação das pessoas com doença mental, por forma a integrá-las na comunidade.
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