De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira1 Portugal é o quinto país do mundo onde fica mais caro estudar no ensino superior, em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de 16 países analisados.
Um curso superior custa, em média, 6.600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta, em média, cerca de 63% da mediana de rendimento para custear o ensino superior.
De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo INE, as despesas das famílias com a educação aumentaram nos últimos 10 anos 75% - os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2012.
A crise económica e financeira que teve novos desenvolvimentos a partir de 2008, veio traduzir-se numa tremenda degradação das condições de vida das populações e na diminuição do rendimento disponível das famílias. Os estudantes, por todos os motivos, estão numa posição articularmente frágil pelas características inerentes à sua ocupação. Ou seja, na generalidade, o estudante tem necessidades de financiamento da sua atividade sem que tenha um rendimento próprio individual que assegure a sua autonomia. O trabalhador-estudante, estando em diferente situação, não deixa de estar confrontado com uma diminuição dos seus direitos e dos seus rendimentos, o que o coloca em condições de agravada dificuldade no âmbito da frequência académica.
A existência de propinas é, em si mesma, um instrumento de elitização do Ensino Superior e um mecanismo que objetivamente favorece o Ensino Superior Particular e Cooperativo. Este instrumento ideológico, que sempre se apresenta a pretexto de constrangimentos orçamentais, visa no essencial a desresponsabilização do Estado perante a formação superior dos cidadãos, bem como a introdução de uma abordagem e de um funcionamento cada vez mais mercantilizado no sistema de Ensino Superior.
No ano letivo de 2015/2016, a propina máxima sofreu uma diminuição de 3.19 euros e a mínima aumentou 26 euros. Com a aplicação da fórmula legalmente prevista, a previsão de inflação e o aumento do Salário Mínimo Nacional, o aumento para o ano de 2016/2017, os valores das propinas aumentariam 5 euros quanto à propina máxima e 32,5 euros quanto à mínima.
No entanto, por proposta do PCP no Orçamento de Estado de 2016, foi já possível proceder ao congelamento do valor máximo e mínimo da propina.
Reconhecendo, embora, o PCP que, com a atual solução política saída das eleições de outubro de 2015, geradora de uma nova correlação de forças na Assembleia da República, que permitiu a reversão de várias medidas gravosas implementadas pelo anterior Governo do PSD/CDS, são ainda muito limitadas e insuficientes as suas implicações no que toca aos rendimentos das famílias, pelo que, na situação atual, se mantém a necessidade e urgência de combate ao empobrecimento e à elitização do acesso e frequência do Ensino Superior Público.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe o não aumento do valor das propinas prevista na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, como forma de minimizar os impactos negativos que o aumento dos custos da frequência do Ensino Superior tem sobre os estudantes e as suas famílias, para o ano letivo de 2017/2018.
Na ausência de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que permita a revitalização do Ensino Superior Público e a sua consideração como um Serviço Público fundamental, não apenas para o indivíduo, mas para a República e para o seu funcionamento e soberania, o PCP entende que não devem ser agravadas as condições já existentes, as próprias já deveras prejudiciais para os estudantes e para o Ensino Superior Público.
O PCP reafirma que não abdicará da sua posição de princípio: a extinção de propinas, a plena gratuitidade do ensino superior, como forma de garantir para todos a igualdade no acesso e no sucesso escolar.
O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, uma responsabilidade direta sobre a Educação, em todos os seus graus. É assim o dever do Estado de, garantir a progressiva gratuitidade do Ensino, independentemente do grau.
Entendemos que a gratuitidade é a forma de assegurar a verdadeira igualdade no acesso e frequência do Ensino Superior. Consideremos assim que devem ser criadas as condições, nomeadamente através da Ação Social Escolar, para que todos possam frequentar o Ensino Superior Público, independentemente da sua capacidade económica familiar ou individual.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei procede à suspensão da aplicação do regime de atualização das propinas
no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e proíbe o aumento do valor da
propina nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e ao grau de doutor no
Ensino Superior Público.
Artigo 2.º
Suspensão da aplicação do regime de atualização do valor das propinas no ciclo de
estudos conducente ao grau de licenciado.
É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas no ciclo de estudos
conducente ao grau de licenciado no Ensino Superior Público constante do n.º 2 do
artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 3.º
Proibição do aumento do valor da propina nos ciclos de estudo conducentes ao grau
de mestre e ao grau de doutor no Ensino Superior Público
É proibido o aumento do valor da propina nos ciclos de estudos conducentes ao grau
de mestre e ao grau de doutor no Ensino Superior Público.
Artigo 4.º
Proibição de fixação de valores superiores aos estabelecidos no ano letivo de
2015/2016
Não é permitida às Instituições de Ensino Superior Públicas a fixação de valores de
propinas superiores aos estabelecidos para o ano letivo de 2015/2016.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O disposto na presente lei produz efeitos no ano letivo de 2017/2018.
Assembleia da República, em 16 de setembro de 2016