Projecto de Resolução N.º 433/XV/1.ª

Programa de resposta à Endometriose e Adenomiose

Exposição de motivos

A endometriose caracteriza-se pela presença de tecido endometrial fora do útero.

O tecido endometrial reveste o útero e responde às hormonas femininas transformando-se de forma a receber o embrião, ou caso não ocorra uma gravidez, a descamar sob a forma de menstruação.

Porém, no caso de endometriose, a presença deste tecido fora do útero responde da mesma forma, registando-se ciclicamente crescimento e descamação (hemorragia) que levam à inflamação e fibrose e à formação de lesões de endometriose.

Como referido pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia, trata-se de uma doença crónica e recorrente, sem tratamento curativo, que tem um acentuado impacto na saúde física e mental da mulher, afetando a vida laboral, familiar e social e, consequentemente, a sua qualidade de vida, estimando-se que afecte, globalmente, cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva.

O sintoma mais evidente desta doença é a dor relacionada com o período menstrual, quer seja pélvica, intestinal, urinária ou sob outras formas menos frequentes, mas igualmente relevantes, como a dor torácica.

Durante o período menstrual, à endometriose associa-se a manifestação de outras sintomatologias, como o cansaço extremo, vómitos e diarreias, infecções urinárias recorrentes, inchaço abdominal ou hemorragias muito abundantes.

Estas manifestações durante o período menstrual traduzem-se muitas vezes na impossibilidade de manter o regular funcionamento laboral, obrigando a que as pacientes com Endometriose e/ou Adenomiose, de forma intermitente, tenham de faltar ao trabalho, com penalização remuneratória.

Para além dos transtornos que esta doença acarreta em termos da qualidade de vida das pacientes, outra das dimensões que não pode ser esquecida é a interferência em matéria reprodutiva, designadamente as repercussões na fertilidade.

É fundamental que seja assegurada uma resposta aos pacientes que sofrem esta doença, resposta que tem de assentar numa abordagem multidisciplinar, envolvendo médicos das especialidades ginecologia e obstetrícia, de imagiologia, cirurgia, urologia e anestesiologia e encontrando as respostas adequadas em matéria de tratamento e/ou atenuação de todo o quadro sintomático associado, garantindo uma melhor qualidade de vida.

Esta é matéria em que é preciso encontrar soluções e respostas adequadas, e nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para responder aos problemas das pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou Adenomiose, designadamente:

  1. Seja criada uma Comissão de Trabalho multidisciplinar para a definição de estratégias de resposta à endometriose e/ou adenomiose, envolvendo o Ministério da Saúde, os representantes dos médicos da especialidade de ginecologia e obstetrícia, o Infarmed e as associações de pacientes com diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose.
  2. No âmbito do Grupo de Trabalho referido no número 1 devem ser estabelecidos procedimentos com vista a:
    1. Elaborar o diagnóstico nacional da situação da doença, quer em termos de incidência, quer em termos de seguimento e respostas de tratamento já disponíveis e implementadas.
    2. Estudar a criação de um regime específico de protecção laboral das pacientes a quem é diagnosticado um quadro de endometriose e/ou adenomiose a que se associa sintomatologia periodicamente incapacitante.
    3. Desenvolver uma campanha informativa sobre a doença, suas repercussões e tratamento e apoios disponíveis.
    4. Criar um programa de recolha e criopreservação de ovócitos através do Serviço Nacional de Saúde, capaz de responder às dificuldades que são colocadas a estas pacientes em matéria de fertilidade.
  3. Sejam desenvolvidos, no âmbito do Infarmed, os estudos e procedimentos para a avaliação da integração dos Progestagénios para tratamento da endometriose na lista de medicamentos que são objecto de comparticipação, ao abrigo da Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho.
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