Pergunta ao Governo N.º 1456/XII/2

Processo disciplinar para despedimento ao Dirigente Sindical e membros da CT da VIMECA/Lisboa Transportes por se recusarem a violar a Lei no Serviço Regular Especializado do C. Comercial Allegro

Processo disciplinar para despedimento ao Dirigente Sindical e membros da CT da VIMECA/Lisboa Transportes por se recusarem a violar a Lei no Serviço Regular Especializado do C. Comercial Allegro

Desde Dezembro de 2012 que a PSP está a autuar os trabalhadores da empresa VIMECA Transportes, ao serviço do Centro Comercial Allegro. Os processos contraordenacionais são desencadeados porque a PSP considera que aquele serviço não está abrangido pela excepção atribuída ao transporte regular especializado de passageiros em percursos inferiores a 50 Km.
Assim, aquela autoridade considera obrigatória a utilização dos tacógrafos existentes nas viaturas.
A empresa não está de acordo com a PSP, e continua a colocar neste serviço motoristas que não dispõem de cartão para tacógrafo digital (quando dispõe de viaturas com tacógrafos analógicos mas não as utiliza no serviço em causa). E entretanto, assegura aos seus trabalhadores que está a agir junto do IMT, para que estes “não se preocupem”.Já em Fevereiro deste ano, chega aos trabalhadores da VIMECA uma comunicação oficial do IMT (datada de 7/2/2013) indicando que a um desses motoristas autuados «lhe é imputada a infração prevista na alínea b) do n.º 3 do art.º 7.º do decreto-lei n.º 169/2009 de 31/07 e punida nos termos do n.º3 do artigo 7.º do mesmo normativo legal, com coima de 600€ a 1800€» e dado como prazo para o pagamento de 642,5€ a data de 11 de Março.
A Empresa manteve os trabalhadores a operar nas mesmas condições, afirmando que vai recorrer para Tribunal e que assumia as responsabilidades pelos processos. Mas, mesmo admitindo que a Empresa venha a assumir o pagamento das coimas que estão a ser aplicadas aos trabalhadores que operam de acordo com as suas ordens, a verdade é que já não poderá fazer o mesmo relativamente a outras consequências – e importa lembrar que, de acordo com o Código da Estrada, uma contraordenação muito grave pode ter como consequência, no limite, a cassação da carta de condução.
Ora, a referida alínea b) do número 3 determina o seguinte «3. É contraordenação muito grave punível com coima de € 600 a € 1800,imputável ao condutor: b) A condução de veículo equipado com tacógrafo sem estar inserido a folha de registo, no caso de tacógrafo analógico, ou o cartão de condutor, no caso de tacógrafo digital;»
Se a lei expressamente faz do condutor o responsável pela não inserção, então qualquer ordem da Empresa no sentido de violar este normativo é ilegítima. De acordo com a posição expressa à data dos factos pela PSP e pelo IMT, o serviço deveria ser executado ou pelas três viaturascaracterizadas com a publicidade ao Allegro, que estão equipadas com tacógrafo digital, mas operando com motoristas munidos de cartão digital – ou então por outras viaturas da empresa, equipadas com tacógrafo analógico, onde qualquer motorista pode inserir manualmente o disco.
O que seria exigível é que, enquanto este diferendo entre o Estado e a Empresa não estivesse resolvido, fossem escalados apenas trabalhadores com cartão digital para o serviço. Foi aliás o que exigiu a Comissão de Trabalhadores da VIMECA, numa carta enviada à empresa em que refere que «A situação atual é que é completamente inaceitável, colocando os trabalhadores entre a espada e a parede: ou recusam as ordens da Empresa enfrentando o seu poder disciplinar, ou recusam as ordens da PSP, enfrentando o seu poder disciplinar. Ou levam com um processo disciplinar ou levam com multas de valor superior ao seu salário.»
No dia 18 de Fevereiro de 2013, os motoristas foram autuados pela PSP, o IMT deu seguimento aos processos de contraordenação, quando a Lei determina que a responsabilidade é dos motoristas e que estão a cometer uma «contraordenação muito grave» colocando em risco a sua própria habilitação legal para conduzir. O patrão da empresa, que tem cerca de 40 motoristas ao seu serviço com cartão de tacógrafo digital, e dezenas de viaturas na empresa com tacógrafo analógico, continuou a enviar trabalhadores sem cartão de tacógrafo digital para operar carros com tacógrafo digital, num braço de ferro com as autoridades em que estão em jogo os trabalhadores e as suas vidas.
O Dirigente Sindica l da empresa, António Reis, apresentou-se ao serviço mas exigindo trabalhar no cumprimento da Lei, e afirmando: «enquanto não existir uma outra comunicação oficial das autoridades, ou faço o serviço noutro carro ou me dão outro serviço».
Nesse mesmo dia foram passadas duas “multas” pela PSP aos motoristas da Vimeca ao serviço do Allegro. No dia seguinte, os outros dois elementos da Comissão de Trabalhadores (um deles, autuado nesse mesmo dia 18) assumiram idêntica atitude à que havia sido tomada pelo dirigente sindical.
Face à inaceitável posição da Empresa, o Sindicato estabeleceu um vasto conjunto de contactos. Graças à firmeza do dirigente sindical e à ação determinada do Sindicato, uma situação que se arrastava há três meses começou finalmente a resolver-se. Em reunião com o Sindicato, o IMT informou que a situação está a ser analisada e que brevemente será emitido um parecer escrito sobre esta situação que passará a ser a orientação geral para todas as entidades fiscalizadoras. E comprometeu-se a dar indicações para que os autos que foram levantados aos trabalhadores, e os que de futuro possam ser levantados, fiquem suspensos até
à decisão dos serviços jurídicos do IMT.
No dia 7 de Março, o Sindicato emitiu um comunicado aos trabalhadores, informando das garantias dadas pelo IMT e considerando estarem reunidas as condições para os trabalhadores voltarem ao serviço. Mas, comprovando que a sua intenção sempre foi a de reprimir quem não se verga, no dia 8 de Março a gerência da empresa chamou o Dirigente Sindical e os outros dois elementos da Comissão de Trabalhadores para os informar da instauração de processos disciplinares para despedimento.
As Notas de Culpa, a que tivemos acesso, são elaboradas construções que tentam dar base legal à total ilegalidade que representa o comportamento da empresa, e encontram-se recheadas de omissões e falsificações. Mas acabam elas próprias por fornecer elementos significativos: a empresa afirma só ter pedido um parecer depois da corajosa atitude do Dirigente Sindical, apesar de a PSP estar a autuar os motoristas desde Dezembro. Por outro lado, a empresa tenta desviar a atenção do facto fulcral de as “multas” estarem a ser passadas aos trabalhadores, misturando no processo uma multa por publicidade indevida.
No mesmo dia 8 de Março chegou ao Sindicato a resposta da Divisão de Trânsito de Lisboa, datada de 1 de Março, do Comando Distrital da PSP, onde se pode ler: «7. O transporte de passageiros, realizado pela empresa Vimeca Transportes Lda. para o referido Centro Comercial está regulamentado no Decreto-Lei nº3/2001 de 10 Janeiro e definido como "Serviço RegularEspecializado" na alínea h) do nº1 do citado diploma.» «8. O Serviço Regular Especializado não usufrui das exceções previstas no artigo 3º do Regulamento (CE) nº 561/2006 de 15 Março e artigo 2º da Portaria n.º 222/2008 de 5 Março; sendo obrigado a possuir tacógrafo e a registar toda a atividade laboral do motorista no mesmo».
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1.Que medidas vão ser desenvolvidas para que as autoridades decidam de uma vez por todas, e de uma forma única e inequívoca, se o Serviço Regular Especializado realizado pela VIMECA no Centro Comercial Allegro está ou não incluído nas exceções previstas no artigo 3.º do Regulamento (CE) nº 561/2006, e passem a proceder em conformidade?
2.Que medidas vão ser desenvolvidas para agir de forma determinada em defesa destes três trabalhadores – desde logo, por via da ACT e do Ministério da Economia que a tutela, e que têm mantido um incompreensível e inaceitável silêncio para com este escândalo – no sentido de que a empresa proceda ao imediato arquivamento dos processos disciplinares instaurados e proceda ao pagamento dos dias de trabalho que ilegitimamente retirou aos trabalhadores?

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