Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina

(proposta de lei n.º 67/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Srs. Deputados:
Já que estamos a iniciar um debate em que o tema que foi apresentado pelo Sr. Secretário de Estado não corresponde ao que está efetivamente na nossa ordem de trabalhos, permito-me também fazer aqui uma pequena referência, porque se trata de uma matéria sobre a qual o Ministério da Saúde e este Governo deveriam, de facto, intervir rapidamente, que tem a ver com a contratação destes profissionais de saúde para os serviços públicos de saúde. Estamos a falar de médicos, de enfermeiros, de nutricionistas, de psicólogos, de terapeutas, de vários profissionais de saúde com salários que são manifestamente indignos daquilo que é o seu desempenho profissional, desvalorizando todo o seu desempenho e desvalorizando também o Serviço Nacional de Saúde
Sr.ª Presidente,
Retomando agora aquilo que é, de facto, a nossa ordem de trabalhos, a proposta de lei que está em discussão, queríamos referir o seguinte: já em 2007, o PCP alertou e denunciou na Assembleia da República para as consequências do novo regime jurídico das farmácias de oficina. Dizíamos, e passo a citar: «O presente diploma abre novas portas aos grandes interesses económicos do setor e propicia uma situação em que poderosos meios passem a dominar a área da venda dos medicamentos.» O Governo subjugou-se aos ditames dos grandes interesses económicos e monopolistas na área da saúde em detrimento dos interesses públicos. Chamámos a atenção do impacto destas medidas na área da saúde.
O Governo dava, assim, passos para a liberalização da propriedade das farmácias, deixando de ser propriedade exclusiva dos farmacêuticos para concentrar nas mãos de multinacionais, muitas delas da grande indústria farmacêutica. Estavam, assim, criadas as condições para estas empresas avançarem para a verticalização do setor do medicamento, como há muito aspiravam.
Os mecanismos para limitar a concentração da propriedade das farmácias previstos no decreto-lei para um máximo de quatro farmácias por proprietário individual ou por sociedade, como o PCP sempre disse, eram falíveis e poderiam ser facilmente contornados de diversas formas.
Foram estas razões que levaram à oposição do PCP a este diploma.
Cinco anos mais tarde, vem agora o Governo do PSD/CDS-PP propor uma alteração a este regime jurídico, exatamente nos artigos referentes à propriedade, aos limites e à exploração ou gestão direta e indireta de farmácias, no sentido de exercer um maior controlo e fiscalização nestes itens e até de «apertar a malha» em termos da propriedade e os seus limites.
Estas propostas de alteração do Governo demonstram que as preocupações expressas pelo PCP no passado não só tinham, como continuam a ter razão de ser e que os mecanismos previstos no decreto-lei não foram eficazes. Mas, apesar de positivas, estas propostas não resolvem a questão de fundo, que permanece consagrada no quadro legal, a saber, a liberalização da propriedade das farmácias.
Embora o Governo faça um esforço de limitar a propriedade das farmácias e a possibilidade da criação de monopólios no setor, mantém a possibilidade de sociedades serem detentoras de farmácias, não restituindo a exclusividade da sua propriedade aos farmacêuticos, permanece a possibilidade de venda de medicamentos fora das farmácias, como continua a permitir que os grandes grupos económicos da área da saúde não sejam prejudicados nos seus interesses.
Estas seriam as alterações necessárias e desejáveis para defender a acessibilidade ao medicamento e o direito à saúde.

  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Intervenções