Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril
(Publicado no Diário da República, I Série, nº 74, 15 de abril de 2016)
Exposição de Motivos
Com a publicação do Decreto-Lei nº 19/2016, de 15 de abril, o Governo procede à “revisão da carreira de técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P), e cria e define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar”.
Há muitos anos que os trabalhadores do INEM, I.P exigiam uma carreira. Carreira que não apenas definisse as suas funções e competências, mas que valorizasse quer social e profissionalmente, quer em termos remuneratórios o trabalho desenvolvido por estes profissionais.
Os trabalhadores consideram que a publicação do presente diploma legal ficou aquém das suas expectativas, designadamente na posição remuneratória e nos requisitos de ingresso na carreira.
O Decreto- lei prevê que “ os TEPH [técnico de emergência pré-hospitalar] a partir da data em que perfaçam 55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis (…)”, porém os trabalhadores consideram que o diploma deveria ir mais além no que respeita ao reconhecimento desta profissão como profissão de risco.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do, Decreto-Lei nº 19/2016, de 15 de abril que “procede à revisão da carreira de técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM, I.P), e cria e define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar”, publicado no Diário da República, I Série, nº 74, 15 de abril de 2016.
Assembleia da República, em 12 de maio de 2016