Pergunta ao Governo N.º 1743/XII/1

Preços nas embalagens dos medicamentos

Preços nas embalagens dos medicamentos

Face à aprovação da Lei nº25/2011, de 16 de Junho, o Infarmed emitiu uma circular informativa,
nº114/CD, de 22 de Junho de 2011, determinando que “os preços a marcar são os preços de
venda ao público máximos administrativamente fixados ou os resultantes de reduções
voluntárias por parte dos titulares de AIM, incluindo o IVA em vigor”.
A Associação Nacional de Farmácias alertou recentemente que o preço fixado nas embalagens
dos medicamentos, não corresponde ao preço pelo qual o medicamento é de facto vendido.
Esta situação para além de criar uma grande confusão, não assegura a transparência e o
conhecimento que os utentes têm direito.
A lei nº25/2011, de 16 de Junho limitou-se a repor a obrigatoriedade das embalagens dos
medicamentos terem expresso o preço de venda ao público, através da introdução em lei,
exatamente da mesma redação que anteriormente constava no Decreto-Lei nº176/2006, de 30
de Agosto, que cria o Estatuto do Medicamento. Deste modo, não se compreende a
interpretação do Infarmed, permitindo que as embalagens dos medicamentos terem os preços
de venda ao público diferentes dos preços efetivamente cobrados.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quais os fundamentos que justificam a interpretação do Infarmed sobre a Lei nº25/2011, de
16 de Junho, para determinar que podem ser marcados nas embalagens dos medicamentos os
preços de venda ao público máximos administrativos em vez do preço pelo qual são vendidos,
sobretudo quando a atual formulação da lei, corresponde à anterior formulação que entretanto
tinha sido objeto de alteração?
2. O Governo não considera esta interpretação abusiva e geradora de conflitos, não contribuindo
para o esclarecimento dos utentes?

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