Intervenção de Paula Baptista na Assembleia de República

Políticas públicas de educação especial

Solicitação de parecer a ser elaborado pelo Conselho Nacional de Educação sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e, mais concretamente, sobre a utilização do método de classificação internacional da funcionalidade, incapacidade e saúde como base para a elaboração do programa educativo individual e solicitação de uma recomendação ao Conselho Nacional de Educação sobre políticas públicas de educação especial
(projetos de deliberação n.os 19/XII/3.ª e 20/XII/3.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde foi aplicada pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, pelo anterior Governo PS, impondo às escolas a aplicação exclusiva deste instrumento para efeito de atribuição dos apoios de educação especial, contrariando os pareceres de toda a comunidade escolar.
Para que se perceba, os verdadeiros objetivos que estão por trás da aplicação da CIF são os de reduzir os alunos com necessidades educativas especiais. O número de alunos que deixou de usufruir dos serviços de educação especial, desde a entrada em vigor desta classificação, no ano letivo de 2008/2009, foi, nas escolas públicas, de cerca de 15 986.
O PCP, há muito, tem vindo a manifestar-se contra a aplicação da CIF e a apresentar várias propostas alternativas no sentido de aproximar a educação inclusiva das reais necessidades dos alunos. A realidade bem demonstrativa do impacto da CIF na educação especial. Por isso, mais do que realizar estudos, é urgente alterar a lei.
Também por isso mesmo, o PCP já apresentou, mais de cinco vezes, a proposta de revogação da CIF, porque este instrumento, quando utilizado como base para a elaboração do programa educativo individual, colide com o conceito de escola inclusiva como um direito para todos.
Hoje, o atual Governo é responsável pela negação de apoios fundamentais a milhares de crianças e jovens na escola pública, ao não autorizar a contratação dos professores de educação especial, de técnicos, de psicólogos, de funcionários, verificando-se ainda a falta destes recursos nas escolas.
Para o PCP, em educação, não devemos, nunca, deixar que critérios médicos, ou outros, se sobreponham aos critérios pedagógicos, impondo limitações, critérios de seleção, nos apoios pedagógicos prestados e, assim, dificultando o processo de aprendizagem dos alunos.
Na realidade, a maior preocupação advém do conceito e dos princípios de educação inclusiva de que o PCP não abdica e que este Governo teima em não cumprir, embora estejam consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Temos conhecimento de um conjunto de atropelos no ensino especial, designadamente na não implementação de turmas reduzidas, na falta de mais e melhor formação de professores, na ausência de constituição de equipas multidisciplinares, na desadequação dos edifícios, na ação social escolar não orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades. Ou seja, o princípio da educação dos alunos com necessidades educativas especiais deve processar-se num meio menos restritivo possível para que seja assegurado o direito à educação como um direito humano fundamental.

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