Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Petição solicitando a manutenção dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos comparticipados

(petição n.º 116/XI/2.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Queria, em primeiro lugar, saudar a dinamização desta petição que reivindica a manutenção dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos comparticipados, saudando, assim, todas as associações que promoveram e dinamizaram esta petição, e deixar uma palavra especial também para o trabalho desenvolvido por estas associações, que são, de facto, incansáveis e tudo têm feito em defesa dos respetivos doentes. De facto, esta é uma matéria que importa aqui valorizar e reconhecer pela nossa parte.
Queria saudar ainda os subscritores desta petição, porque, de facto, são mais de 147 000, o que demonstra bem a opinião e a adesão por parte de milhares de portugueses a esta mesma reivindicação.
Manifestamos, desde já, não só o nosso apreço e a nossa solidariedade com esta iniciativa, mas também o nosso acordo com o seu conteúdo, porque efetivamente entendemos que, por uma questão de rigor e de transparência nestas questões, o preço real do medicamento deve estar devidamente identificado na respetiva embalagem.
A não marcação ou indicação do preço que não corresponde ao preço efetivamente cobrado tem gerado muitas situações de conflitualidade, de dúvida, de desconfiança e até de protesto por parte de muitos utentes. A verdade é que os utentes têm direito a uma informação clara, a uma informação rigorosa e a uma informação que corresponda àquilo que é a realidade.
Por isso, na nossa opinião, nunca deveria ter sido retirada a obrigatoriedade da marcação do preço do medicamento na respetiva embalagem. A Assembleia da República corrigiu essa norma, mas continuamos a não compreender a interpretação do Infarmed em relação a esta matéria, porque diz que «os preços a marcar são os preços de venda ao público máximos administrativamente fixados ou os resultantes de reduções voluntárias por parte dos titulares de AIM, incluindo o IVA em vigor».
Na nossa perspetiva, esta interpretação não é correta, não corresponde à realidade e não garante o rigor e a transparência que os utentes exigem e a que têm direito no ato da compra do medicamento, que é conhecer antecipadamente o preço real desse mesmo medicamento.

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