Pergunta ao Governo N.º 709/XII/3

Perseguição a trabalhador delegado sindical na empresa Palmetal, no concelho de Palmela, distrito de Setúbal

Perseguição a trabalhador delegado sindical na empresa Palmetal, no concelho de Palmela, distrito de Setúbal

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da denúncia do SITE SUL/Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul relativamente à atitude prepotente e cobarde de represália sobre um trabalhador delegado sindical na empresa Palmetal. Trata-se do trabalhador Telmo Sousa que foi trabalhador efetivo da dita empresa até Maio de 2010, data em que o seu posto de trabalho foi transmitido à Isporeco.
Tal como assinala o SITE SUL, esta situação, de transmissão de parte do estabelecimento à Isporeco, teve origem na incapacidade da administração da Palmetal em conviver com trabalhadores organizados e com representantes eleitos.
Em 26/10/2009, depois de plenários conturbados, Telmo Sousa foi eleito delegado sindical, por voto secreto e direto, tendo sio eleito também para a comissão de trabalhadores, que ajudou a criar, em 05/02/2010, não tendo tomado posse, porque três dias antes da publicação o serviço onde trabalhava foi transferido para a Isporeco.
Antes de aceitar ser representante dos trabalhadores, era reconhecido pela empresa como um bom trabalhador que inclusivamente deu formação aos restantes e tinha responsabilidades na área da qualidade. Depois da eleição para delegado sindical, foi colocado na produção e foi-lhe retirado o prémio de 100 euros a que tinha direito, enquanto trabalhador na área da qualidade.
Na Isporeco a sua atividade profissional foi sempre dificultada pela hierarquia da Palmetal. A última situação relatada foi resultante de uma auditoria em Julho 2013, da Palmetal, que concluiu por várias alegadas inconformidades sem qualquer fundamento, tendo originado a suspensão do trabalho e a instauração de procedimento disciplinar com intenção de despedimento. Deste processo disciplinar resultaram cinco dias de suspensão e a apresentação na empresa em 19 de Novembro de 2013. Só que os responsáveis da Palmetal não aceitam que o trabalhador retome as suas funções e, por esse facto, foi colocado no refeitório/escritório cedido pela Palmetal à Isporeco.
Esta atitude, de violação da ocupação efetiva do posto de trabalho, já aconteceu em outro momento, verificado pela ACT após reclamação do trabalhador. No entanto, como refere o SITE SUL, parece que o crime compensa, e a situação está a repetir-se. Como esta injustificada atitude da Palmetal, de obstrução à prestação efetiva do trabalho, constitui uma muito graveviolação do artigo 129.º do Código do Trabalho, foi já requerida a intervenção urgente da ACT, tendo sido manifestada da parte do Sindicato toda a disponibilidade para participar em tudo o que seja útil para o esclarecimento da verdade.
Esta não é só uma prática de desrespeito e ataque aos direitos de um trabalhador e de perseguição cobarde e autoritária a um cidadão no exercício dos seus direitos. É também uma prática de condicionamento antidemocrático à organização colectiva dos trabalhadores no seu todo dentro de uma empresa, que tem de ser denunciada e tratada como tal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1.Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2.Que intervenção tem sido desenvolvida pelas autoridades competentes, designadamente a ACT?
3.Que medidas estão concretamente a ser tomadas para averiguar, investigar e punir as práticas de ilegalidade e ataque aos direitos dos trabalhadores acima relatadas?

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República